Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ALEXANDRE LAERCIO DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS - SP127177 D E S P A C H O ID nº 338064563:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004066-72.2012.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo indefiro o pedido formulado, tendo em vista que já foi cumprida a devolução do montante determinado em sede dos Embargos à Execução nº 0004325-62.2015.4.03.6114. ID nº338162868: face ao trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução opostos pela parte executada, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que converta em renda o valor penhorado nestes autos, devendo o mesmo ser utilizado para abatimento do débito objeto da presente execução fiscal, observada a data do ato constritivo. Após, se em termos, determino a abertura de vista dos autos à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a alocação dos valores convertidos junto ao débito exequendo, devendo trazer aos autos o valor atualizado de eventual saldo apurado e requerer o que de direito para o regular andamento do feito. No caso de eventual pedido de concessão de prazo para diligência administrativa, como na hipótese de reiteração de provimento judicial que já tenha sido decidido, tais pleitos não serão objeto de nova apreciação judicial, razão pela qual suspendo a presente execução fiscal com fulcro no art. 40, da Lei 6.830/80. Esclareço às partes que os autos permanecerão no arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. SãO BERNARDO DO CAMPO, 18 de março de 2025.