Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IZABEL DIAS DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470 D E S P A C H O Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. TUPÃ, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002002-75.2006.4.03.6122 / 1ª Vara Federal de Tupã
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
22/03/2022, 11:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 14:54
Recebimento
20/03/2022, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-A
APELADO: IZABEL DIAS DE SOUZA Advogado do(a)
APELADO: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ - SP154881-A [ialima] DECISÃO Apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra decisão que sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de atualização monetária dos saldos existentes em contas de caderneta de poupança, com a inclusão do expurgo dos indíces inflacionários dos planos econômicos (Id 122736582, p. 112/119). Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio o falecimento da autora Izabel Dias de Souza. Intimado o patrono a promover a habilitação do espólio e a respectiva sucessão processual (Id 164395549), o prazo transcorreu in albis. Sobre o tema, dispõe o artigo 313 do Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) § 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I – (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Sem a manifestação de interesse na sucessão processual, constata-se a superveniente ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de forma que o feito deve ser extinto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002002-75.2006.4.03.6122 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 313, §2º, inciso II, c.c. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas legais.
15/11/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: FERNANDA ONGARATTO DIAMANTE - SP243106-A
APELADO: IZABEL DIAS DE SOUZA Advogado do(a)
APELADO: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ - SP154881-A [ialima] D E S P A C H O À vista da informação do falecimento da autora Izabel Dias de Souza, obtida em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal, suspendo o curso do processo, com fulcro nos artigos 313, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como determino ao advogado que: a) informe quem é o inventariante para fins de habilitação do espólio, a teor dos artigos 110, 687 a 692 do Código de Processo Civil; b) traga aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos pertinentes à sucessão processual; c) manifeste-se sobre a proposta de acordo feita pela Caixa Econômica Federal (Id 160826316). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002002-75.2006.4.03.6122 RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE Intime-se. Ministério da Fazenda Secretaria da Receita Federal do Brasil Comprovante de Situação Cadastral no CPF No do CPF: 245.786.788-65 Nome: IZABEL DIAS DE SOUZA Data de Nascimento: 27/07/1927 Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO Data da Inscrição: 07/08/1993 Digito Verificador: 03 ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de falecimento do titular deste CPF. Ano de óbito: 2009 Comprovante emitido às: 15:32:10 do dia 08/07/2021 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: E903.934E.6D72.49D5