Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDERSON DUTRA CARMONA GARCIA, RICARDO CARMONA GARCIA JUNIOR, VANESSA DUTRA CARMONA GARCIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA - SP327414, HENRIQUE MARTINS DE ALMEIDA - SP277904, SAMANTHA DA CUNHA MARQUES - SP253747, STEFANNIE DOS SANTOS RAMOS - SP323420 Advogado do(a) SUCEDIDO: CARLOS ALBERTO VIEIRA DE GOUVEIA - SP327414
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005101-15.2016.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: RICARDO CARMONA GARCIA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o INSS. O pagamento foi efetuado. A parte exequente foi intimada. Nada mais foi requerido.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, 27 de outubro de 2023. Leonardo Henrique Soares Juiz Federal Substituto