Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BASF S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERALDO VALENTIM NETO - SP196258
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo "B" S E N T E N Ç A BASF S/A ajuizou o presente cumprimento de sentença em face da UNIÃO. Intimada, a União concordou com os valores apurados pelo exequente a título de reembolso de custas. Foi expedido o oficio requisitório e acostado aos autos o extrato de pagamento. Cientificado do pagamento, o exequente requereu a expedição de ofício de transferência eletrônica, o que restou deferido. Informado do cumprimento do ofício de transferência eletrônica, o exequente requereu que a União comprovasse o integral cumprimento do julgado, demonstrando a adequação do lançamento tributário (PAF nº 10845.007824/93-31) ao teor da sentença. A União acostou documentos. Cientificado, o exequente requereu o arquivamento do feito. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento das quantias devidas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 18 de agosto de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0200866-31.1997.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos