Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO BARBOSA LIMA, LUIZ ANTONIO BARBOSA LIMA, LUCIANA FELIX BARBOSA LIMA, HELOISA FELIX BARBOSA LIMA Advogado do(a) SUCEDIDO: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA - SP232166 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA - SP232166
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO CHIOSSI - SP157199-B, MARIA HELENA PESCARINI - SP173790 SENTENÇA (tipo b)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0000018-14.2010.4.03.6123 SUCEDIDO: CLARISSE FELIX BARBOSA LIMA
Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte exequente pretende fazer cumprir decisão transitada em julgado. Foi efetuada a transferência dos valores para pagamento. Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação, intimações e, após o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 16 de março de 2023. FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO JUIZ FEDERAL