Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/06/2022, 17:46
Trânsito em julgado
03/06/2022, 17:45
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face da demonstração do pagamento nos autos (fls. 286/288 e 309/313 [1]), do despacho de fl. 314 e da ausência de oposição idônea pela parte exequente com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao título que determinou a concessão de benefício previdenciário a favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 14:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/06/2022, 17:46
Trânsito em julgado
03/06/2022, 17:45
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em sentença. Em face da demonstração do pagamento nos autos (fls. 286/288 e 309/313 [1]), do despacho de fl. 314 e da ausência de oposição idônea pela parte exequente com apoio no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao título que determinou a concessão de benefício previdenciário a favor da parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 14:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2022, 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2022, 18:42
Conclusão (para julgamento)
11/02/2022, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora, com prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento do ofício de transferência. Em nada sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 19 de janeiro de 2022.
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 12:18
Mero expediente
19/01/2022, 18:50
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 18:32
Publicação
16/12/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 10 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
14/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
13/12/2021, 18:35
Mero expediente
10/12/2021, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID nº 110985632: Defiro. Considerando o COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, que trata das dificuldades das partes e patronos para o levantamento de valores provenientes de requisições de pequeno valor/precatórios/alvarás de levantamento, em razão das medidas de isolamento e contenção da pandemia – Covid 19, determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com as transferências bancárias dos valores abaixo descritos para conta do BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0248, CONTA CORRENTE Nº 00002485-0, de titularidade de Scariot, Santos & Scariot Sociedade de Advogados (com poderes para receber e dar quitação): 1) Valores disponibilizados no RPV 20210071460, protocolo 20210178945 (documento ID nº 91417364), CONTA 1181005136308847, em favor do beneficiário DIRCEU SCARIOT, CPF/MF nº 273.587.120-72 (beneficiário não isento de imposto de renda); 2) Valores disponibilizados no RPV 20210071457, protocolo 20210178942 (documento ID nº 91417364), CONTA 1181005136260437, em favor da beneficiária FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA, CPF/MF nº 457.018.538-02 (beneficiária isenta de imposto de renda); 3) Valores disponibilizados no RPV 20210071455, protocolo 20210178940 (documento ID nº 91717364), CONTA 1181005136260410, em favor do beneficiário PAULO LUIZ COSTA, CPF/MF nº 603.859.104-44 (beneficiário isento de imposto de renda). Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 16 de novembro de 2021.
18/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2021, 18:07
Mero expediente
17/11/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 09:39
Julgamento em Diligência
22/10/2021, 15:51
Conclusão (para julgamento)
07/10/2021, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 110985632: Informe o patrono no prazo de 10 (dez) dias, se o beneficiário do crédito é ou não isento de imposto de renda, ou, optante do simples nacional, se o caso. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de outubro de 2021.
06/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
05/10/2021, 12:39
Mero expediente
04/10/2021, 14:52
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extratos retro juntados. Requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo legal sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2021.
02/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2021, 13:32
Mero expediente
31/08/2021, 16:31
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2021, 15:32
Por decisão judicial
15/07/2021, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA, FERNANDA STEFANY DA SILVA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Despachado, em Inspeção. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 17 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
19/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
18/05/2021, 13:29
Mero expediente
17/05/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
17/05/2021, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Remetam-se os autos ao SEDI para cadastro no polo ativo de Fernanda Stefany Da Silva Costa, CPF nº 457.018.538-02. Após, cumpra-se o despacho ID nº 51943136. Intimem-se. SãO PAULO, 11 de maio de 2021.
13/05/2021, 00:00
Recebimento
12/05/2021, 17:31
Remessa (outros motivos)
12/05/2021, 17:31
Recebimento
12/05/2021, 16:38
Expedida/certificada
12/05/2021, 16:38
Mero expediente
11/05/2021, 08:53
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 47979067: Considerando a concordância da parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 27.089,24 (vinte e sete mil, oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$ 2.687,88 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 29.777,12 (vinte e nove mil, setecentos e setenta e sete reais e doze centavos), conforme planilha ID nº 43770150, a qual ora me reporto. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 20 de abril de 2021.
26/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
23/04/2021, 16:37
Mero expediente
20/04/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO LUIZ COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO SCARIOT - SP163161-B, DIRCEU SCARIOT - SP98137
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004620-52.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se a parte autora-exequente, bem como informe se concorda com os valores apresentados pelo INSS, requerendo o que de direito, consoante dispõe a Resolução 458, de 04 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Observe-se a incumbência prevista no artigo 20, da referida Resolução, acerca do momento para juntada do requerimento de destaque de honorários contratuais, se o caso. Em caso de discordância, deverá indicar expressamente em que consiste a divergência, apresentando, desde logo, memória de cálculo, nos termos do artigo 534, do Novo Código de Processo Civil. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 2 de março de 2021.
04/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2021, 11:17
Mero expediente
02/03/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 11:56
Expedida/certificada
26/11/2020, 11:58
Expedida/certificada
29/09/2020, 21:26
Recebimento
28/09/2020, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
23/07/2020, 12:20
Expedida/certificada
23/07/2020, 12:19
Mero expediente
22/07/2020, 13:26
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 10:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)