Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: REGINA CELIA PICHARILLO FINOCCHIO ADVOGADO do(a)
AUTOR: CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME - SP103039
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante do decurso de prazo sem manifestação das partes acerca do despacho do id 574474181, reputo comprovada a satisfação do crédito executado e, desse modo, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas processuais na fase de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 0006139-09.2006.4.03.6120