Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEUZA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ORLANDO GUARIZI JUNIOR - SP157131
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Tipo C S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005399-76.2019.4.03.6130 / 1ª Vara Federal de Barueri
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença tendente à satisfação de crédito que foi submetido ao regime de precatórios (artigo 100, da Constituição Federal). Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente à verba pela Fazenda Pública. A parte credora não apresentou qualquer discordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Int. Arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Barueri, data lançada eletronicamente.