Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: LCA ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - ME, LUIZ CLAUDIO ALVES Advogados do(a)
EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO OLIVEIRA - SP385068, VANESSA DONOFRIO - SP261969 Advogado do(a)
EXECUTADO: VANESSA DONOFRIO - SP261969 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002972-94.2022.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação contra LCA ASSISTENCIA TECNICA E MANUTENCAO DE MAQUINAS LTDA - ME e outro, visando ao recebimento da quantia de R$ 95.994,80, em razão do Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica, celebrado entre as partes, bem como emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa executada – contratos nºs 1572003000010349, 211572734000053784 e 211572734000054322. Citada, a parte ré não pagou a dívida, nem ofereceu embargos. A parte ré foi intimada nos termos do artigo 523 do CPC. Contudo, não houve manifestação. Intimada, a CEF requereu Sisbajud e Renajud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, foi bloqueado valor parcial da dívida pelo Sisbajud, que restou apropriado pela exequente, conforme Id. 322506477. A parte executada se manifestou no Id. 326824601, informando a realização de acordo entre as partes. Pede a sua homologação. No Id. 327677228, a CEF informou que a parte executada promoveu a quitação da dívida. Requereu a extinção do processo. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela parte executada, no Id. 326824601, bem como pela CEF, no Id. 327677228, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL