Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
27/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06ª Vara Federal de Campo Grande
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL COREN MS
Autor
Advogados / Representantes
IDELMARA RIBEIRO MACEDO
OAB/MS 9853·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS DA COSTA CARDOSO
OAB/MS 12532·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
22/06/2022, 16:29
Trânsito em julgado
22/06/2022, 16:29
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL COREN MS Advogados do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853, DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532
EXECUTADO: EVELYN PEREIRA MENDES SENTENÇA A parte exequente informa que os créditos executados foram pagos e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. DECIDO. O pedido comporta deferimento.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002825-19.2018.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC. Libere-se eventual constrição. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
23/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença