Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO TORATTI, LUIZ FERNANDO TORATTI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON RICARDO DE OLIVEIRA RIZZO - SP168689
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 D E S P A C H O Dado que a CEF ainda não comunicou ter já se apropriado do valor remanescente do depósito judicial que fez, impedindo o arquivamento definitivo dos autos, determino ao gerente da agência 272 da CEF que informe se a providência foi tomada pelos canais internos da instituição bancária, podendo fazê-lo de imediato. Com a comprovação bancária arquivem-se os autos em definitivo, entrementes, ausente comunicação ou em sendo negativa arquivem-se com anotação de sobrestamento, dado o disposto no art. 34 da Resolução PRES 482. Serve esse despacho como ofício. Publique-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000396-19.2018.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Jaú Intime-se. Cumpra-se. Jahu/SP, na data em que assinado eletronicamente.