Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Id. 414608745 - A parte exequente requer o prosseguimento do feito com "apuração do valor a título de honorários sucumbenciais e a remessa dos autos à contadoria judicial para apresentação de novo cálculo". Conforme já certificado nos autos (Id. 326340004 e Id. 384856017 e anexo), o Agravo de Instrumento n. 5011556-54.2021.4.03.0000 ainda está pendente de julgamento. Observo que o Agravo de Instrumento n. 5011556-54.2021.4.03.0000 foi recurso interposto pelo INSS contra a decisão de Id. 41803529, no qual foi proferida decisão deferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo (Id. 187155820) Desse modo, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados, até que sobrevenha comunicação de decisão definitiva proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 5011556-54.2021.4.03.0000. GUILHERME MACHADO MATTAR Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015845-26.2003.4.03.6183 SUCEDIDO: GILBERTO BERGAMASCO SUCESSOR ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO - SP145862 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: BARBARA MARQUEZINI DA COSTA - SP411302 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: MARCO ANTONIO DE ALCANTARA CALDAS - SP461722