Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO XAVIER Advogado do(a)
EXEQUENTE: SHIGUEKO SAKAI - SP98880
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O À vista do(s) comprovante(s) de depósito e disponível(eis) para saque pelo(s) beneficiário(s) pois atrelado(s) ao(s) respectivo(s) CPF/CNPJ(s) do(s) autor(es) e/ou do(a) advogado(a)/sociedade de advogados, conforme requisitado, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis sobre a satisfação dos seus créditos, cabendo ao (à) patrono(a) prestar contas do(s) levantamento(s) para comprovação da efetiva entrega da prestação jurisdicional. Há também pagamento em reembolso, já disponível para apropriação da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO. Ressalto que a atividade bancária retornou o atendimento à(s) parte(s) e/ou advogado(s), devendo o(s) saque(s) do(s) valor(es) ocorrer(em) diretamente junto ao banco depositário - BB (se a indicação no depósito for banco 1) ou CEF (sendo a indicação banco 104). Se assim não proceder e respeitada a ordem cronológica de apresentação dos pedidos neste Juízo, fica autorizada a expedição de ofício nos termos do artigo 906, parágrafo único, do CPC, para levantamento da importância com incidência da alíquota de 3% (três por cento) do IR, nos termos do artigo 27 da Lei n. 10.833/2003, salvo quando o pagamento principal for decorrente de RRA, desde que indicados Banco; -Agência; -Número da Conta com dígito verificador; -Tipo de conta; -CPF/CNPJ do titular da conta; -Declaração de que é isento de imposto de renda ou participante do SIMPLES, se for o caso, aguardando o processamento pela Secretaria e Banco depositário para levantamento. Decorrido o prazo, nada sendo requerido ou, informada a satisfação, determino o arquivamento dos autos com baixa-findo, ficando declarado o cumprimento da sentença pelo pagamento. Intimem-se. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Joaquim E. Alves Pinto Juiz Federal
1ª Vara Federal de Bauru - 8ª Subseção Judiciária CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0005722-53.2010.4.03.6108