Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARIA ROSA DE JESUS Advogado do(a)
EXECUTADO: TATIANA REZENDE MOTTA - SP324996 SENTENÇA Tendo em vista a manifestação das partes, informando que houve a quitação do débito na via administrativa, julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, incisos II e III do Código de Processo Civil. Custas nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários nos termos do acordo administrativo. Sem prejuízo, determino as providências necessárias para levantamento dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD (extrato de ID 299093121), ou, em caso de valores já transferidos, expeça-se alvará de levantamento, em favor da executada. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com baixa-findo. Intimem-se.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003466-12.2020.4.03.6105 // 4ª Vara Federal de Campinas