Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXECUTADO: DOUGLAS DA COSTA CARDOSO - MS12532, IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014437-78.2014.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que o executado junta o comprovante de pagamento dos honorários em face da Defensoria Pública da União - DPU (ID 256643493 e ID 256643495). Instada a exequente não se manifestou. Os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relato. Decido. Efetivado o pagamento, e, por conseguinte, exaurido o cumprimento de sentença, impõe-se a extinção do feito. Considerando, assim, a satisfação do crédito motivador da presente demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.