Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANICHIRO UCHIMA, MARIA SIZUKO HOKAMA UCHIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SONIA MARCIA HASE VERISSIMO - SP61528
EXECUTADO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001373-82.2011.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos