Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: L F CORAZZA VEICULOS - ME, LUIZ FERNANDO CORAZZA Advogados do(a)
EXECUTADO: DANTE RAFAEL BACCILI - SP217145, JULIANA FALCI MENDES FERNANDES - SP223768 D E S P A C H O Considerando que a exequente, intimada para se manifestar (ID 265104139), quedou-se inerte, determino, independentemente de novo despacho, o sobrestamento do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), devendo os autos permanecer acautelados em Secretaria pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil). Esgotado o prazo de arquivamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual manifestação acerca da prescrição (CPC, art. 921, § 5º). Intimem-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001045-84.2014.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos