Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAQUIM CUSTODIO RIBEIRO FILHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001390-46.2016.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Fundamento e Decido. O cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pelo executado implica o reconhecimento do pedido, dando ensejo à extinção da execução. Dispositivo. Considerando o cumprimento da obrigação ou o pagamento do débito, extingo a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Catanduva, data da assinatura eletrônica.