Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONCEICAO APARECIDA DE MELLO, CONCEICAO CARVALHO MARTINS Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO - SP272067 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO JOSE FRANCISCO - SP345543
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001896-05.2014.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré VISTOS EM INSPEÇÃO 2024.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença promovido por CONCEIÇÃO APARECIDA DE MELLO E CONCEIÇÃO CARVALHO MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora, devidamente intimada, deixou de promover o prosseguimento do feito (ID 321401455). Ante a fluência do prazo fixado no despacho ID 312451317, sem qualquer manifestação, os autos seguiram conclusos. É o breve relato. Decido. Tendo em vista a inércia da parte autora em não promover o regular prosseguimento do feito, sendo que foi instada para tal providência e não houve atendimento, de rigor a extinção do feito pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. GABRIEL HERRERA Juiz Federal Substituto