Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - SP479810-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: HENIO VIANA VIEIRA - MG99008
EXECUTADO: MARIA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: LAUDELINO ALVES DE SOUSA NETO - SP42513 SENTENÇA Considerando a comunicação de pagamento do ofício de transferência eletrônica expedido com ID 426226560 (vide informação da CEF com ID's 426910601, 426910602 e 426910603), dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5008474-10.2019.4.03.6103