Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 484450213: Diante da satisfação integral do crédito, determino a remessa dos autos ao arquivo permanente. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
19/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
18/03/2026, 12:42
Mero expediente
17/03/2026, 19:06
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 17 de dezembro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 17 de dezembro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 15:10
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2025, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 404676231: Ante o pagamento do precatório à ordem do juízo e a habilitação deferida nos autos, expeça-se alvará em nome da exequente MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO para que proceda ao levantamento dos valores depositados à conta do precatório nº 20230246298, protocolo nº 20240001851, em qualquer agência da Caixa. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 17 de dezembro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 17 de dezembro de 2025.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
18/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2025, 15:10
Expedição de alvará de levantamento
16/12/2025, 21:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 404676231: Ante o pagamento do precatório à ordem do juízo e a habilitação deferida nos autos, expeça-se alvará em nome da exequente MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO para que proceda ao levantamento dos valores depositados à conta do precatório nº 20230246298, protocolo nº 20240001851, em qualquer agência da Caixa. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 13:51
Mero expediente
10/11/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 13:53
Sem descrição
21/02/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da(s) certidão(ões) de liquidação(ões) anexada(s), devendo a parte exequente requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
18/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/12/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO Advogado do(a) ESPÓLIO: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 29 de outubro de 2024.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas ESPÓLIO: EDSON DO PRADO
31/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2024, 16:59
Mero expediente
29/10/2024, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 320496238: Nos termos do art. 112 da Lei n. 8.213/91,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas defiro a habilitação de MARIA LINA DE OLIVEIRA PRADO, na qualidade de viúva e única beneficiária da pensão morte (NB 219.700.527-2), proveniente da aposentadoria de seu falecido cônjuge. Providencie a Secretaria a retificação do polo ativo, fazendo constar a referida pensionista no polo ativo e, como espólio, o exequente/falecido. Ato continuo, expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 20.936,92, depositado em 23/02/2024, na Caixa Econômica Federal, conta n. 1181005140031951, por meio da RPV n. 20230246336, protocolo n. 20240001852 (ID 315955001), em nome do beneficiário Nascimento Fiorezi Advogados Associados, CNPJ n. 05.425.840/0001-10, Agência: 1353 - Operação: 003 - Caixa Econômica Federal, c/c 873-4, com dedução da alíquota de 3% a título de Imposto de Renda. Considerando que o ofício precatório ID 312025130, relativo ao valor principal, já fora transmitido, aguarde-se o pagamento em arquivo sobrestado. Cumpra-se e intimem-se.
26/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2024, 13:19
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 11:23
Recebimento
21/08/2024, 16:10
Mero expediente
12/08/2024, 22:25
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 07:16
Expedida/certificada
03/05/2024, 15:52
Publicação
05/03/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por RPV, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
04/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/03/2024, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes de que a(s) requisições(s) de pagamento foi(ram) encaminhada(s)/transmitida(s) ao E_TRF, conforme cópia(s) a seguir juntada(s), e que, após o prazo de 15 (quinze) dias, o presente feito será arquivado sobrestado, aguardando o pagamento dos valores requisitados. A consulta da situação/pagamento pode ser feita no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
19/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
18/01/2024, 10:49
Publicação
06/11/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da minuta do(s) Ofício(s) Requisitório(s), para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação de inconformidade, o(s) Ofício(s) Requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
01/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O exequente apresentou o valor devido de R$ 198.022,12. O INSS impugnou-os e reputou como corretos o valor de R$ 134.696,31. Pelo despacho ID 26666317, foram expedidos os ofícios precatórios do valor incontroverso (R$ 117.127,23 e R$ 17.569,08). Decidida a impugnação, ambas as partes concordaram com o valor apresentado pela Seção de Cálculos. Isso posto, fixo, em definitivo, a execução no valor R$ 196.575,50, sendo R$ 170.935,22, a título de principal, e R$ 25.640,28, a título de honorários sucumbenciais, calculados para 04/2019. A teor do § 1º, do art. 85, do CPC, ante a sucumbência mínima do exequente, condeno a parte executada em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença do valor ora fixado e o valor ofertado (R$ 134.696,31), fixando-o em valor definitivo em R$ 6.187,92 em 04/2019. Expeçam-se os referidos ofícios complementares do saldo remanescente, RPV no valor de R$ 53.807,99, a título de principal, bem como ofício requisitório do valor da verba honorária sobre o principal e a ora imposta no valor de R$ 14.259,12 (correspondente a R$ 8.071,20 + R$6.187,92), intimando às partes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão, aguardando-se o pagamento em arquivo sobrestado. Com a vinda dos depósitos, dê-se vista ao(s) exequente(s) para manifestar(em)-se, expressamente, no prazo legal, acerca da satisfação do crédito, sendo que o silêncio será considerado como satisfeito. Decorrido o prazo, satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa-findo, caso contrário, volvam os autos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
08/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O O exequente apresentou o valor devido de R$ 198.022,12. O INSS impugnou-os e reputou como corretos o valor de R$ 134.696,31. Pelo despacho ID 26666317, foram expedidos os ofícios precatórios do valor incontroverso (R$ 117.127,23 e R$ 17.569,08). Decidida a impugnação, ambas as partes concordaram com o valor apresentado pela Seção de Cálculos. Isso posto, fixo, em definitivo, a execução no valor R$ 196.575,50, sendo R$ 170.935,22, a título de principal, e R$ 25.640,28, a título de honorários sucumbenciais, calculados para 04/2019. A teor do § 1º, do art. 85, do CPC, ante a sucumbência mínima do exequente, condeno a parte executada em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a diferença do valor ora fixado e o valor ofertado (R$ 134.696,31), fixando-o em valor definitivo em R$ 6.187,92 em 04/2019. Expeçam-se os referidos ofícios complementares do saldo remanescente, RPV no valor de R$ 53.807,99, a título de principal, bem como ofício requisitório do valor da verba honorária sobre o principal e a ora imposta no valor de R$ 14.259,12 (correspondente a R$ 8.071,20 + R$6.187,92), intimando às partes para manifestarem-se, no prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão, aguardando-se o pagamento em arquivo sobrestado. Com a vinda dos depósitos, dê-se vista ao(s) exequente(s) para manifestar(em)-se, expressamente, no prazo legal, acerca da satisfação do crédito, sendo que o silêncio será considerado como satisfeito. Decorrido o prazo, satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa-findo, caso contrário, volvam os autos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
08/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
05/05/2023, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
04/05/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 18:58
Julgamento em Diligência
28/04/2023, 18:58
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 09:40
Publicação
31/01/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: 'Com o retorno, vista às partes para manifestarem no prazo de 15 dias.'
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0008380-20.2014.4.03.6105
30/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/01/2023, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 262980752: Razão assiste ao exequente. ID 19211303:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de excesso de execução na medida em que o exequente apura RMI em desacordo com a legislação e apura diferenças aplicando índices de correção monetária diversos do julgado, sendo o correto aplicar a TR a partir de 07/2009, como índice de atualização. Intimado, o exequente se manifestou (ID 21319195). Quanto à correção monetária, requer a aplicação do que foi decidido no RE 870947 (tema 810, repercussão geral). Em relação à apuração da RMI, não se manifestou. Decido. Em relação à correção monetária, nos termos do voto condutor (ID 16960125, pág. 84) do V. Acórdão (ID 16960125, pág. 84), ficou determinada a observância do disposto na legislação de regência. Na sentença, restou determinada a observância dos termos da Resolução n. 267/2013, do Conselho da Justiça Federal (ou aquela que estiver em vigor quando da liquidação da sentença). Considerando que, na execução, em homenagem ao princípio da fidelidade ao título, devem ser observados os limites objetivos da coisa julgada, devem ser aplicados os critérios do referido Manual, vigente em 06/05/2019 (data do início da liquidação – ID 16960143).
Ante o exposto, decorrido o prazo para eventual interposição de recurso (30 dias INSS e 15 dias parte exequente), considerando que ambos os cálculos merecem reparos, remetam-se os autos à Seção de Contadoria para elaboração dos cálculos, para a data do cálculo das partes (30/04/2019) e na forma da fundamentação. Deverá a Contadoria, caso apurada diferenças em favor da pare exequente, abater os valores pagos pelos ofícios requisitórios, R$ 117.127,23, a título de principal, e de R$ 17.569,08, a título de honorários advocatícios, (ID’s 34500859 e 34500860). Com o retorno, vista às partes para manifestarem no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para fixação do valor da execução. Intimem-se.
17/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/10/2022, 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
13/10/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da quitação total do crédito da parte exequente (ID 262390231 e 262390232), remetam-se os autos ao arquivo permanente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas Intime-se e cumpra-se.
13/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2022, 19:11
Mero expediente
12/09/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 13:04
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPINAS, 22 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
23/03/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
22/03/2022, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O A decisão ID 29390945 determinou a retenção cautelar dos valores em razão da propositura da ação rescisória autuada sob n. 5000044-11.2020.403.0000. Contudo, a tutela provisória de urgência foi indeferida na referida ação (ID 38895017). Isso posto e tendo em vista que se trata de cumprimento definitivo de sentença,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas defiro a expedição de alvará para levantamento da importância paga pelo precatório n. 20200102073 (ID 98446993), como requerido à ID 135170476. Intimem-se e, após, cumpra-se.
08/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2022, 19:00
Mero expediente
07/02/2022, 15:05
Conclusão (para despacho)
16/11/2021, 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 54909432:
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas Indefiro a certidão nos termos em que requerida, por ausência de previsão no sistema e desnecessidade de suplantar esse óbice operacional, como apontado nas alternativas abaixo. Indefiro também a autenticação do instrumento de procuração, tendo em vista tratar-se de processo já digitalizado. A certificação de habilitação do advogado no processo já consta da certidão de inteiro teor, devidamente assinada pelo Diretor de Secretaria, bastando, para tanto, ao procurador apresentar sua procuração com os poderes que lhe foram conferidos, se for o caso. Alternativamente, poderá ser expedido ofício de transferência do valor para conta do beneficiário constante no ofício precatório (EDSON DO PRADO), devendo o exequente informar os dados bancários para efetivação do ato (banco, agência e número da conta). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se.
22/09/2021, 00:00
Mero expediente
20/09/2021, 13:57
Publicação
16/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON DO PRADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS C E R T I D Ã O D E J U N T A D A Junto aos autos Extrato_Pagamento_PRC 00083802020144036105. CAMPINAS, 9 de setembro de 2021.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008380-20.2014.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
15/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2021, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2021, 11:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/06/2021, 11:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/06/2021, 11:17
Por decisão judicial
03/03/2021, 11:39
Publicação
21/01/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2021, 07:00
Mero expediente
04/01/2021, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2020, 07:00
Mero expediente
06/12/2020, 19:22
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 08:30
Publicação
22/10/2020, 07:00
Expedida/certificada
20/10/2020, 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
19/10/2020, 21:46
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
27/06/2020, 17:46
Publicação
04/05/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 07:00
Expedida/certificada
14/04/2020, 15:22
Mero expediente
16/03/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2020, 07:00
Expedida/certificada
20/01/2020, 09:08
Mero expediente
14/01/2020, 16:02
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 14:23
Remessa (outros motivos)
21/11/2019, 14:10
Reativação
21/11/2019, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2019, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2019, 07:00
Expedida/certificada
26/09/2019, 17:31
Mero expediente
29/08/2019, 19:37
Conclusão (para despacho)
29/08/2019, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2019, 07:00
Publicação
27/08/2019, 07:00
Expedida/certificada
11/06/2019, 18:53
Mero expediente
11/06/2019, 18:21
Conclusão (para decisão)
30/05/2019, 18:12
Remessa (outros motivos)
06/05/2019, 15:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)