Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JERONYMO SCARPIN - ESPOLIO, JOAO ALVES COUTINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI - SP112768, CELSO DOSSI - SP43951, MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI - SP121338, Advogados do(a)
EXEQUENTE: AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI - SP112768, CELSO DOSSI - SP43951, MARCELO ALCINO CASTILHO DOSSI - SP121338
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA INCRA SENTENÇA
1ª Vara Federal de Andradina CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000453-04.2014.4.03.6137 REPRESENTANTE: WILMA DA SILVA LUZIA
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários sucumbenciais fixados, proposto em face do INCRA. Comunicado o pagamento dos ofícios requisitórios expedido, a parte exequente foi regularmente intimada a se manifestar (ID 313061967), em termos de extinção, sob pena do silêncio importar em concordância e quitação, com consequente extinção, tendo permanecido silente. É relatório. DECIDO. Nestes termos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos presentes autos, e autorizo a liberação de eventual bloqueio de valores que não tenham sido utilizados para saldar o débito, sem prejuízo de outras constrições e/ou restrições determinadas em outros feitos quanto ao mesmo executado. Expeça-se o necessário junto aos órgãos competentes para a baixa, inclusive de gravames administrativos. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que não houve resistência à lide. Custas na forma da lei. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente sentença como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Thiago de Almeida Braga Nascimento Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena