Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGILE DOS REIS PEREIRA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA MOREIRA LANCE COLI - SP194657
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a definição do Tema 1124, o processo deve retomar andamento, a fim de se verificar a data de início dos efeitos financeiros. No presente cumprimento de sentença, os efeitos financeiros incontroversos desde a citação já foram processados, remanescendo apenas a definição acerca do marco inicial dos efeitos financeiros do benefício, à luz dos itens 2.1, 2.2 e 2.3 do Tema 1124. A cognição judicial a ser realizada limitar-se-á aos elementos já integrantes do processo e considerados na formação do título executivo, não sendo cabível a produção ou juntada de prova nova neste incidente.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001478-63.2019.4.03.6113 Intime-se o exequente para manifestar-se especificamente sobre o marco inicial dos efeitos financeiros que entende aplicável ao caso, indicando, de forma objetiva, os elementos de formação do título executivo que conduzem a um dos marcos iniciais dos efeitos financeiros, conforme os itens 2.1, 2.2 ou 2.3 da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do exame do Tema 1124 de recurso repetitivo. Prazo: 15 dias, sob consequência de se considerar satisfeita a obrigação, considerando o pagamento incontroverso e conforme o balizamento do item 2 da tese fixada pelo STJ no tema 1124. Após, intime-se o executado para manifestação, em 30 dias, acerca do enquadramento do caso concreto nos critérios definidos no Tema 1124, especialmente quanto aos elementos formadores do título executivo e ao marco inicial dos efeitos financeiros. Em seguida, venham conclusos para decisão. Assinado e datado eletronicamente