01ª Vara Federal de Sorocaba com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ
Autor
FELIPE AMADEU MURARO RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HAMILTON ALVES CRUZ
OAB/SP 181339·CPF·Representa: Autor
GLORIETE APARECIDA CARDOSO
OAB/SP 78566·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedida/certificada
13/02/2026, 18:18
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2026, 13:59
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2025, 12:25
Por decisão judicial
06/03/2025, 17:49
Expedida/certificada
27/02/2025, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
26/02/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 11:12
Publicação
10/09/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, HAMILTON ALVES CRUZ - SP181339, HIROSCHI SCHEFFER HANAWA - SP198771
EXECUTADO: F. A. M. RIBEIRO - ME, FELIPE AMADEU MURARO RIBEIRO DECISÃO 1. Proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos pelo SISBAJUD, por serem irrisórios em face do débito. 2. ID 335664783 -
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004421-95.2015.4.03.6108 Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome do devedor, haja vista que a providência compete à parte exequente. 3. Assim, não tendo havido indicação concreta de bens passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada. Intime-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto