Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCOS ROBERTO ALVES Advogado do(a)
EXECUTADO: ELAINE GONCALVES FREITAS - SP242091 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000614-84.2021.4.03.6103 Vistos etc. Os documentos anexados pelo requerido demonstram que houve pagamento da dívida, com o desconto oferecido pela credora. Portanto, a hipótese é de extinção da execução, dado que houve pagamento parcial e, ao mesmo tempo, o executado obteve por outro meio a extinção total da dívida.
Diante do exposto, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e III, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. São José dos Campos, 10 de agosto de 2022.