Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WILSON DE MORAIS FERREIRA
EXECUTADA: UNIÃO A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, representada pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Em atenção à intimação ordenada, a União requer a juntada da documentação encaminhada pela Administração Militar e que comprova o integral cumprimento da decisão judicial proferida. Termos em que, aguarda nova intimação, inclusive para os fins do art. 535 do CPC/15, na forma do quanto venha a ser determinado por esse D. Juízo. Entendendo então cumprida a obrigação de fazer, conforme documento anexo, pede deferimento. São Paulo, 14 de abril de 2023. TAIS PACHELLI ADVOGADA DA UNIÃO
Petição Intercorrente - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO GESTOR (PRU3R/COREM/NUG) R. BELA CINTRA, 657, 10º/11º/12º ANDAR, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO/SP - CEP 01415-003 - TELEFONE (11) 3506 2800/2900 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0000829-89.2000.4.03.6004