Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRAN CHEVALIER HOTEL LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO SILES DE MOURA CAMPOS - SP154319 D E S P A C H O Noticiada a adesão do(a) executado(a) ao parcelamento administrativo, se a tanto anuir a parte exequente, fica suspensa a tramitação desta execução fiscal, com fulcro nos artigos 151, VI, CTN e 922, CPC. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, determino a remessa do feito ao arquivo, de forma sobrestada, o desarquivamento condicionado à comunicação de exclusão, rescisão ou pagamento integral da dívida. Após a manifestação favorável da União, recolha-se o mandado expedido (id 246156121).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 13ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5011033-28.2018.4.03.6182 Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.