Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HELOISA TONOLLI, HIRODI OTA, HOMERO BRUJIN, ILDA HARUKO ISHIZAKI, ILISETE MARIA BARBOSA PEREIRA, IRONDI VENSON, IVANI MARIA GARCIA, IVONE DA SILVA TOLEDO, IZABEL MIEKO AOKI FUZIY, DANILO COSTA CALDAS DE CAMPOS, MURILO ALEXANDRE COSTA CALDAS DE CAMPOS, BRUNO HENRIQUE COSTA CALDAS DE CAMPOS, REBECA COSTA CAMPOS MENEGHEL PAIVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Forneça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as seguintes informações: a) o nome e o número do CPF do advogado que constará da requisição a ser expedida. Na hipótese de pagamento em nome da sociedade de advogados, deverá proceder nos termos do artigo 85, §15 do CPC, comprovando sua qualidade de sócio. b) a data de nascimento e se é portadora de doença grave e/ou deficiência comprovados documentalmente, somente em caso de precatório de natureza alimentar; c) o órgão da administração direta em que a exequente está vinculada e sua respectiva condição de ativo, inativo ou pensionista, se servidor público civil ou militar; d) o valor total a ser restituído e número total dos meses dos rendimentos discutidos nos autos (acrescido um mês para cada 13º salário), em caso de precatório ou requisitório de pequeno valor, que se refira, exclusivamente, sobre restituição de exercícios anteriores ao ano da requisição, para cada exequente. e) em relação aos precatórios em que também houver a restituição de rendimentos do exercício corrente ao ano da requisição, os valores e número de meses informados no parágrafo supramencionado deverão ser divididos da seguinte forma: e.1.) valores a serem restituídos e número de meses, acrescido um mês para cada 13º salário, dos exercícios anteriores, em relação à requisição do numerário; e.2.) valores e número de meses do exercício corrente ao ano da requisição. f) se a base de cálculo dos rendimentos tributáveis deverá sofrer dedução das despesas mencionadas nos parágrafos segundo e terceiro do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e seu valor atualizado. g) o valor da Contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS) apurado sobre o montante requisitado, se houver. h) o valor total dos honorários advocatícios, dos honorários contratuais e os pertencente a cada exequente, ambos subdivididos em principal e juros. Assevero que os valores não deverão ser atualizados, pois esta providência será procedida em momento oportuno, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Silente, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, aguardando-se provocação do interessado. Saliente-se que não há necessidade de apresentação de pedido de prorrogação do prazo, uma vez que, mesmo após o arquivamento, a parte poderá solicitar o prosseguimento do feito com as providências que entender cabíveis. Decorrido o prazo recursal e com o cumprimento do item anterior, expeça(m)-se minuta(s) de requisição(ões), nos termos da Resolução nº822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. Após, vistas às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução supramencionada. Havendo concordância com a(s) minuta(s) ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0027674-35.1998.4.03.6100