Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SERGIO MACHADO CEZIMBRA - RS48091
EXECUTADO: ELBIA LUCIA ROCHA DA COSTA, ERNESTO ROZEVELTER FREITAS DA COSTA, LEIA TRIGLIA FERRAZ, AUGUSTO JEREMIAS DOS SANTOS GONCALVES, JOSE NELSON MARIN FERRAZ, CLEUSA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RENATO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA - MS6042 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE NELSON MARIN FERRAZ - MS2677 TERCEIRO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, LAURIVALDO ZAMPIERI REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS: ELYSEO COLMAN - MS4661 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO LAURIVALDO ZAMPIERI: EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE - MS21623, EDSON KOHL JUNIOR - MS15200 DECISÃO 1 - Petição ID 425392576: Ao contrário do afirmado pela exequente, o arrematante do imóvel sob matrícula nº 110.689, Laurivaldo Zampieri, efetuou a quitação, conforme detalhado na decisão de págs. 17-24 do ID 76659747 e págs. 1 do ID 76662110. Assim sendo, reitere-se a intimação da CEF para que se manifeste nos exatos termos determinados na decisão ID 362102380. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001102-61.1992.4.03.6000 intime-se o Município de Campo Grande para que se manifeste sobre o pedido de extinção da Execução Fiscal nº 0912926-29.2010.8.12.0001, formulado na petição ID 286002063. Prazo: 5 (cinco) dias. Havendo concordância (expressa ou tácita) e, bem assim, diante da ausência de manifestação do credor hipotecário, ficam, desde já, deferidos formulados pelo Município de Campo Grande e pelo arrematante Laurivaldo Zampieri (ID 355184694 e 286002063), devendo ser expedidos: a) Ofício de Transferência Eletrônica ao Gerente da Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência do valor de R$ 24.300,42, a ser atualizado a partir de fevereiro/2025 e deduzido da conta judicial nº 3953.635.00313545-5, para a conta de titularidade do Município de Campo Grande, indicada na petição ID 355184694, para quitação dos débitos de IPTU, lançados até a data da arrematação do imóvel sob matrícula nº 93.527. Deixo de autorizar a transferência do valor relativo aos honorários advocatícios, considerando que não dizem respeito a esta execução. b) Ofício ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande, solicitando as necessárias providências para que seja promovido o cancelamento dos registros de hipoteca e de penhora, inclusive da hipoteca judicial, uma vez que o parcelamento foi quitado (R-04, R-05, R-06 e R-08) gravados sobre a matrícula nº 110.689. c) Ofício ao Juízo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Campo Grande/MS, informando-se que houve arrematação do imóvel matriculado sob nº 110.689 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, para as providências cabíveis. 2 – Considerando a informação de falecimento de Augusto Jeremias dos Santos Gonçalves (ID 542398993), suspendo o andamento da execução com relação a este executado. Intime-se a exequente para que promova a regularização da representação processual do espólio, nos termos do art. 313, § 2º, I, do CPC. Prazo: 2 (dois) meses. Anoto que o executado falecido era o proprietário do imóvel sob matrícula nº 24.893 e, assim sendo, a realização de leilão do referido bem também deverá ficar suspensa. 3 – Observa-se que o produto das arrematações permanece depositado nos autos, conforme documento ID 362087590, ao passo que havia sido determinada a transferência à Caixa Econômica Federal, nos termos da decisão anteriormente mencionada. Assim, considerando o resultado do Agravo de Instrumento interposto pela exequente (ID 76662111 – págs. 11-16), intime-se-a para que se manifeste sobre o seu interesse na apropriação dos referidos valores. 4 - Registre-se, para fins de controle, que os valores depositados nos autos, indicados no documento ID 362087590, referem-se a: I - Conta judicial nº 3953.005.86401346-0: depósito judicial dos valores da arrematação do imóvel sob matrícula nº 110.869; II - Conta judicial nº 3953.005.86401350-8: depósito judicial dos valores da arrematação do imóvel sob matrícula nº 126.955 III - Conta judicial nº 3953.635.00313539-0: depósito judicial dos valores da arrematação do imóvel sob matrícula nº 129.959; IV - Conta judicial nº 3953.635.00313545-5: depósito judicial dos valores da arrematação do imóvel sob matrícula nº 93.527; V - Conta judicial nº 3953.635.00313538-2: depósito judicial dos valores da arrematação do imóvel sob matrícula nº 125.199; VI - Contas judiciais nºs 3953.005.86401341-9, 3953.005.86401343-5, 3953.005.86401344-3, 3953.005.86401347-8 e 3953.005.86401349-4, foram depositados os valores das taxas de arrematação. Determino, pois, a expedição de ofício ao Gerente da Caixa Econômica Federal, requisitando a conversão em renda da União das quantias depositadas nas contas judiciais constantes no item VI. 5 - Retifiquem-se os registros de autuação do feito, procedendo-se a exclusão de Ériko Silva Santos, bem como a inclusão do arrematante Laurivaldo Zampieri, na qualidade de terceiro interessado. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura digitais.