Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BARBARA MARIANA ALTRAN DA GAMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIOGO SPALLA FURQUIM BROMATI - SP226427
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINE LIMA CARVALHO SENTENÇA
1 PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 2105, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000465-44.2019.4.03.6108
Vistos, etc. Tendo em vista o implemento do julgado, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença e satisfeito o crédito, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, procedendo-se ao levantamento de eventual constrição judicial. Publique-se. Intime-se. Via desta poderá servir de mandado de intimação/ofício. Bauru, na data da assinatura eletrônica. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI Juiz Federal