Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
REU: COSTA MENEZES CONTABIL LTDA - ME, EDUARDO FARIAS MENEZES, ROSANGELA MARIA DA COSTA MENEZES Sentença Tipo B SENTENÇA
MONITÓRIA (40) Nº 5001028-76.2022.4.03.6126
Vistos. Em vista do cumprimento da obrigação noticiado nos presentes autos e na ausência de manifestação com relação a eventuais créditos remanescentes para serem levantados JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santo André, 11 de maio de 2022.