Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP CONDENADO: PAULO HENRIQUE PIRES MOREIRA Advogado do(a) CONDENADO: ALEXANDRE AUGUSTO SIMAO DE FREITAS - MS8862 D E S P A C H O A despeito das razões apresentadas pelo réu (ID 299699007), denota-se que houve perda de metade do valor da fiança, conforme comprovantes juntados no ID 27293464 - Pág. 23/24 e 33/36. Assim, inexiste a alegada diferença, pois o valor originário pertencente ao réu, após abatimento de metade da fiança, seria de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Considerando que houve a transferência de R$ 20.513,17 (ID 297386296), após o desconto das custas processuais, é possível se vislumbrar que o saldo foi devidamente corrigido e atualizado. Portanto, por não vislumbrar qualquer irregularidade passível de apuração, deixo de determinar a expedição de ofício à CEF para esclarecimentos. Prossiga-se nos termos do despacho ID despacho ID 170963012. Intimem-se. CAMPO GRANDE, data da assinatura digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003682-24.2016.4.03.6000 / 5ª Vara Federal de Campo Grande