Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MS Advogado do(a)
EXEQUENTE: OLIVALDO TIAGO NOGUEIRA - MS16544
EXECUTADO: FARMA DEZ - EIRELI - ME, RAFAEL TANCREDO NISSOLA WAZLAWICH DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte exequente (ID 270178162, suspendo o curso da execução pelo período de 1 (um) ano, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80. Consigne-se que eventual manifestação genérica do(a) exequente neste período não impedirá que os autos sejam remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do referido dispositivo legal. A fluência da prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos terá início imediatamente após o decurso de 1 (um) ano, sem que haja indicação de bens a serem constritos, na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da LEF.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000017-83.2019.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim Intime-se. Coxim, datado e assinado eletronicamente. Magistrado(a)