Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURY IZIDORO - SP135372 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LINARA CRAICE DA SILVA BERTOLIN - SP277672 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARILEN ROSA DE ARAUJO - SP296863
EXECUTADO: T. I. CORPORATE INFORMATICA LTDA - EPP, ADRIANO AMARAL LOPES SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0022650-40.2009.4.03.6100
Trata-se de execução de título extrajudicial aforada, em 09/09/2008, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de ZAP INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA e AGUINALDO ALVARO JUSTO, objetivando a cobrança de R$ 90.429,12 (09/09/2008), relativo à cédula de crédito bancário. Posteriormente, a parte exequente noticiou que não possui interesse no prosseguimento da demanda e requereu a extinção do feito. É a síntese do necessário. Decido. Considerando a ausência de interesse no prosseguimento da demanda, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da lide. À CPE: 1 - Publique-se e intime-se. 2 - Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. São Paulo, data de assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta