Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DIRCEU GROLLA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES BERCI - SP201872, EDUARDO BAPTISTELLA SEVERINO - SP98826
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 DESPACHO 1. O autor Dirceu Grolla faleceu, não deixou filhos, foram apresentados documentos e requerida a habilitação de sua esposa: CLEONICE APARECIDA FELIZATTI, brasileira, viúva, aposentada e pensionista, inscrita no CPF n. 715.051.648-34. 2. Fica o habilitante responsável civel e criminalmente, pela destinação de possíveis direitos pertencentes a eventuais outros herdeiros, se porventura existentes. 3. Manifeste-se a CEF quanto o pedido de habilitação, no prazo de 10 (dez) dias). 4. Não havendo insurgência, ao SEDI para cadastramento dos sucessores. 5. Após, não havendo óbice, considerando os termos dos Comunicados Conjuntos CORE/GACO nº 5734763 e 5706960, excepcionalmente, expeça-se Ofício de Transferência dos valores depositados nas contas judiciais nº3969.005.86403666-1 (principal) e nº3969.005.86403665-3 (honorários), para conta bancária por ele indicada, devendo ser observados os trâmites fixados nos normativos citados. 6. Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se e
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010214-56.2008.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba intime-se. Piracicaba, 21 de março de 2022. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal