Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496, MARCELO ROSENTHAL - SP163855, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A
REU: RODRIGO DE GODOY DIAS, ARI BRAZ DIAS, MARIA ROSA PINTO DE GODOY Advogado do(a)
REU: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO - SP205907 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de RODRIGO DE GODOY DIAS, ARI BRAZ DIAS e MARIA ROSA PINTO DE GODOY. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, a exequente informou a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
MONITÓRIA (40) Nº 0011364-38.2009.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba