Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EUGENIO FORGIONI Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753, RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS - SP257112, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 S E N T E N Ç A Considerando a comprovação do cumprimento do ofício de transferência expedido, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de maio de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2023, 07:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2023, 11:07
Conclusão (para julgamento)
05/05/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EUGENIO FORGIONI Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753, RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS - SP257112, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de processo ajuizado pelo Sr. Eugênio Forgioni, falecido em 07.12.2021, em face da Caixa Econômica Federal - CEF no ano de 2007. ID Num. 259557931 - Pág. 1: Perante o E. TRF, houve habilitação dos herdeiros do Sr. Eugenio Forgioni: PAULA ANDREA FORGIONI, MARCOS VINICIUS FORGIONI e EUGENIO FORGIONI JUNIOR. Perante o E. TRF também houve transação entre as partes para o pagamento do montante de R$ 75.983,45 a título principal e de R$ 7.598,35 da sucumbência – ID 255145069. Pedido de ofício de transferência eletrônica em nome do advogado dos herdeiros habilitados – ID Num. 259557947 - Pág. 1 e Num. 284570614. Defiro o quanto requerido. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA A CEF – AGÊNCIA 0265 PARA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONTANTES NAS CONTAS 0265.005.86435459 (R$ 75.983,45) e 0265.005.86435458 (R$ 7.589,35) PARA A CONTA EM NOME DO PATRONO, DR. GUILHERME JOSÉ BRAZ DE OLIVEIRA, CPF: 267.458.058-55, BANCO DO BRASIL – 0001, AGÊNCIA: 4856-9, CONTA-CORRENTE: 3051-1. Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes e após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de abril de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: EUGENIO FORGIONI Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753, RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS - SP257112, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 S E N T E N Ç A Considerando a comprovação do cumprimento do ofício de transferência expedido, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 5 de maio de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
12/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2023, 07:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2023, 11:07
Conclusão (para julgamento)
05/05/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EUGENIO FORGIONI Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753, RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS - SP257112, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de processo ajuizado pelo Sr. Eugênio Forgioni, falecido em 07.12.2021, em face da Caixa Econômica Federal - CEF no ano de 2007. ID Num. 259557931 - Pág. 1: Perante o E. TRF, houve habilitação dos herdeiros do Sr. Eugenio Forgioni: PAULA ANDREA FORGIONI, MARCOS VINICIUS FORGIONI e EUGENIO FORGIONI JUNIOR. Perante o E. TRF também houve transação entre as partes para o pagamento do montante de R$ 75.983,45 a título principal e de R$ 7.598,35 da sucumbência – ID 255145069. Pedido de ofício de transferência eletrônica em nome do advogado dos herdeiros habilitados – ID Num. 259557947 - Pág. 1 e Num. 284570614. Defiro o quanto requerido. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA A CEF – AGÊNCIA 0265 PARA A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES CONTANTES NAS CONTAS 0265.005.86435459 (R$ 75.983,45) e 0265.005.86435458 (R$ 7.589,35) PARA A CONTA EM NOME DO PATRONO, DR. GUILHERME JOSÉ BRAZ DE OLIVEIRA, CPF: 267.458.058-55, BANCO DO BRASIL – 0001, AGÊNCIA: 4856-9, CONTA-CORRENTE: 3051-1. Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes e após, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. SãO PAULO, 25 de abril de 2023.
01/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2023, 15:17
Mero expediente
27/04/2023, 13:24
Mero expediente
25/04/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EUGENIO FORGIONI Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753, RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS - SP257112, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização dos presentes autos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes promovam a conferência dos documentos digitalizados dos autos físicos originários. Havendo quaisquer irregularidades na digitalização destes autos, em observância aos princípios da economia processual, celeridade e razoabilidade, promova a juntada dos respectivos documentos, com fins de que seja regularizada a virtualização deste feito. Na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, dou por encerrada a fase de digitalização destes autos e determino que a Caixa Econômica Federal manifeste acerca do pedido de habilitação requerido nos Ids nsº 259557947, 259557948 e 259557949. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 19 de dezembro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100
20/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/12/2022, 19:25
Mero expediente
19/12/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
19/12/2022, 18:46
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/08/2022, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A SUCEDIDO: EUGENIO FORGIONI
APELADO: EUGENIO FORGIONI JUNIOR, MARCOS VINICIUS FORGIONI, PAULA ANDREA FORGIONI Advogados do(a)
APELADO: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753-A, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213 Advogados do(a)
APELADO: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753-A, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213 Advogados do(a)
APELADO: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753-A, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213 OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O H O M O L O G A T Ó R I A D E A C O R D O A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 256468135, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicado(s) o(s) recurso(s) interposto(s). Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: EUGENIO FORGIONI Advogados do(a)
APELADO: GUILHERME JOSE BRAZ DE OLIVEIRA - SP206753-A, SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213 OUTROS PARTICIPANTES: H A B I L I T A Ç Ã O DE H E R D E I R O S
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Trata-se de pedido de habilitação do(s) herdeiro(s) de Eugênio Forgioni, CPF 032.244.068-87. Foram carreados aos autos os seguintes documentos: certidão de óbito (ID 256468141) e demais documentos pertinentes. A Caixa Econômica Federal - CEF deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar (ID 256608180). Decido. Constatada a observância ao disposto no artigo 687 e ss. do Código de Processo Civil, defiro o requerimento de habilitação para que conste no polo ativo da lide Paula Andrea Forgioni, Marcos Vinicius Forgioni, Eugênio Forgioni Júnior, filhos do falecido autor. Proceda-se às anotações necessárias. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, tornem conclusos para apreciação do pedido de homologação do acordo ( ID 256468136). Intimem-se.
02/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: EUGENIO FORGIONI Advogado do(a)
APELADO: SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre a proposta de acordo trazida aos autos pela Caixa Econômica Federal nos valores de R$ 75.983,45 do principal e R$ 7.598,35 da sucumbência – ID 255145069. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao E. Relator para prosseguimento. Publique-se. São Paulo, 22 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
23/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: DANIEL POPOVICS CANOLA - SP164141-A
APELADO: EUGENIO FORGIONI Advogado do(a)
APELADO: SAMANTHA LOPES ALVARES - SP162213 OUTROS PARTICIPANTES: A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que informe se remanesce interesse na apresentação de proposta de acordo. Prazo: 10 (dez) dias, interpretando-se o transcurso in albis do prazo assinalado como total desinteresse, retornando os autos ao Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) para prosseguimento. São Paulo, 11 de fevereiro de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0014161-82.2007.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR