Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: IVONE OGANDO Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCIANO DA SILVA BUENO - SP370959, MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO - SP282349 SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 21 de maio de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000301-19.2017.4.03.6183