Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: AGENCIA DE VAPORES GRIEG SA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCELO MACHADO ENE - SP94963
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, data da assinatura eletrônica
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004401-58.2011.4.03.6104