Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TAVRIDA ELECTRIC DO BRASIL EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANGELO NUNES SINDONA - SP330655
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Considerando a manifestação do INSS (Id 388514543), retornem os autos à contadoria para os esclarecimentos requeridos pelo INSS. Após, com o retorno, dê-se vista do parecer contábil às partes pelo prazo legal. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SOROCABA, data da assinatura eletrônica. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003992-95.2019.4.03.6110