Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - SP327026-A, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, TANIA FAVORETTO - SP73529
EXECUTADO: RESTAURANTE & GALETERIA INTERLAGOS LTDA - ME, OSWALDO VIEIRA DA SILVA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0017978-42.2016.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial iniciado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RESTAURANTE & GALETERIA INTERLAGOS LTDA - ME, OSWALDO VIEIRA DA SILVA. Em despacho id 313062181 foi determinado que a parte autora comprove documentalmente que o Sr. OSWALDO VIEIRA DA SILVA é o representante legal de RESTAURANTE & GALETERIA INTERLAGOS LTDA, contudo, a parte quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. Diante do descumprimento da diligência designada de rigor a extinção do feito.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Custas ex lege. Deixo de condenar a CEF em honorários visto que não houve contestação nos autos. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição. P.R.I. SãO PAULO, 24 de julho de 2024.