Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: PAULO CEZAR PIMENTEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: AUREO ARNALDO AMSTALDEN - SP223924
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 32/2021, da 1. Vara Federal de Mauá, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre o depósito disponibilizado junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em virtude de pagamento de RPV/PRC, caso em que o silêncio será tido como concordância tácita com a extinção total da dívida. Esclareça-se ainda que o levantamento poderá ser efetivado pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto nas normas bancárias para saque, excepcionada as hipóteses em que o valor estiver depositado à ordem do Juízo. No silêncio os autos serão remetidos para sentença de extinção. Mauá, d.s.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001317-06.2018.4.03.6140