Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLOTILDE FERREIRA ALCANTARA SIMONETI, BENEDITO PRUDENTE, JOAQUIM TADAO MIYAMOTO, JUDITH ALEIXO MACHADO DE CARVALHO, LOURDES MACHADO PENTEADO, MARIO ISHARA, MARIO PEREIRA DA SILVA, OLICIO DOMINGUES, OSVALDO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TIPO B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007573-53.2013.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença. O(a) exequente foi intimado para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os depósitos disponibilizados em virtude de pagamento (s) de RPV/PRC, os quais estavam disponíveis para saque na instituição financeira pelos beneficiários independentemente da expedição de alvará de levantamento. No entanto, decorreu o prazo sem manifestação do exequente, nos termos da certificação eletrônica. Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE JUIZ FEDERAL BOTUCATU, 12 de junho de 2023.