Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA GESSE - SP236707 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO - SP226776 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO UNIMED DE PRES PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO: ANA CAROLINA GESSE - SP236707, VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO - SP226776 SENTENÇA A requerimento do(a) Exequente, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não há gravame a ser levantado. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que os encargos legais inseridos na cobrança já substituíram tal condenação. Custas recolhidas (ID 3753297950). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005496-36.2010.4.03.6112