Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ZEBER - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIEL ARONI ZEBER - SP162988
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. Por força de sentença proferida no ID nº 343465748, foi extinto o cumprimento de sentença relativo ao presente feito. Assim, promova a retificação da autuação do presente feito, para o fim de voltar a classe originária (Embargos a Execução), ficando consignado que a providência tem por objetivo manter as partes originárias do presente feito para evitar eventual problema na análise de prevenção de outro feito que possa a vir a ser distribuído entre as mesmas partes. Adimplido o ato, remeta-se este feito ao arquivo, na situação baixa-definitiva.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000131-68.2019.4.03.6117 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Intime-se e cumpra-se.