Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EXPRESS TRANSJECT LTDA - ME, JOAO ANTONIO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: ELAINE ALVINO DIAS - SP411155 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009685-12.2008.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal proposta em 12/04/2005 pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL contra EXPRESS TRANSJECT LTDA.- ME, posteriormente redirecionada à pessoa do sócio, JOÃO ANTONIO DOS SANTOS, objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. Em 16/09/2021, foi proferida decisão acolhendo parcialmente a exceção de pré-executividade oposta no ID 54435538, pp. 126/134, para determinar a exclusão de João Antonio dos Santos do polo passivo, bem como intimando a exequente para se manifestar quanto à ocorrência de decadência (ID 103945135). A exequente manifestou-se pela ocorrência da prescrição material (ID 117956970). É o relatório. D E C I D O. Conforme relatado, a exequente manifestou-se pela ocorrência da prescrição material, narrando que a parte executada fez um parcelamento em 2004 e que não houve cobrança de 1998 a 2004. Afirma que, segundo as datas de constituição (16/05/98) e a data do parcelamento (23/09/04), transcorreram mais de 6 anos e que não houve causas interruptivas ou suspensivas da prescrição, sendo o caso, então, de prescrição da Administração para cobrança ou para envio para cobrança judicial. A exequente, então, concordou com a extinção do feito, em razão da extinção do débito 80.4.08.000182-76, por prescrição material, juntando, inclusive, extrato da CDA no qual consta que foi extinta por decisão administrativa.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. As custas são devidas pela parte exequente, que é isenta (art. 4º, I, Lei n. 9.289/96). Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria a exclusão do executado JOÃO ANTONIO DOS SANTOS do polo passivo, haja vista a decisão de ID 103945135. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULA MANTOVANI AVELINO Juíza Federal