Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVIA PEREIRA DE ANDRADE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA CARRERA RODRIGUES - SP180449, ANTONIA LEILA INACIO DE LIMA DE ARAUJO - SP129781, APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING - SP133626, FABIO BECSEI - SP163013, FRANCINE BATISTA DE SOUSA BRANDAO - SP238458, JOSE MARCELO ABRANTES FRANCA - SP164764, KARL ANDERSON JANUZZI BRANDAO - SP216386, KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS - SP165098, MARIA DE FATIMA DE ANDRADE BECSEI - SP173985, MARIA JOSEFA GEORGES MAKEDONOPOULOS - SP129138, VILMA SOLANGE AMARAL - SP160242
EXECUTADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: BERNARDO BUOSI - SP227541, MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE - SP96186, SANDRA ROSA BUSTELLI - SP96090 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA - SP78723, LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO - SP148984 DESPACHO Id. 325800838, 329145058, 339822658 e 340228349: Os antigos patronos da parte exequente requerem o levantamento dos honorários advocatícios depositados, em cumprimento às decisões de id. 325083378 e 339273939. Instadas a se manifestar, as outras partes deixaram de apresentar oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0050772-78.2000.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (R$ 40.539,15 - id. 325060191 e 325060196), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor TOTAL depositado judicialmente (R$ 40.539,15 - id. 325060191 e 325060196), para os advogados anteriormente constituídos pela procuração de id. 27261573 - Pág. 21 e abaixo indicados: a) R$ 6.756,52 atualizado em 05/2024 para APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING, SEM incidência de imposto de renda, conforme dados informados na petição de id. 340228349; b) R$ 6.756,52 atualizado em 05/2024 para FABIO BECSEI, SEM incidência de imposto de renda, conforme dados informados na petição de id. 325800838; c) R$ 6.756,52 atualizado em 05/2024 para JOSÉ MARCELO ABRANTES FRANÇA, SEM incidência de imposto de renda, conforme dados informados na petição de id. 325800838; d) R$ 6.756,52 atualizado em 05/2024 para KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS, SEM incidência de imposto de renda, conforme dados informados na petição de id. 339822658; e) R$ 6.756,52 atualizado em 05/2024 para MARIA DE FÁTIMA DE ANDRADE BECSEI, SEM incidência de imposto de renda, conforme dados informados na petição de id. 325800838; f) R$ 6.756,52 atualizado em 05/2024 para ADRIANA CARRERA GONZALEZ, COM incidência de imposto de renda à alíquota de 27,5%, conforme dados informados na petição de id. 329145058. Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL