Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (de RSPOA23F para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
24/10/2024, 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
22/10/2024, 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
22/10/2024, 10:54
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial em 17/10/2024<br> Ag./Op./Conta: 0652/280/4497-7
18/10/2024, 10:28
Juntada de Petição
18/10/2024, 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
17/10/2024, 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
17/10/2024, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
15/10/2024, 15:07
Expedição de ofício
15/10/2024, 15:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
08/10/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
01/10/2024, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
13/09/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA <br>R$192,01 em 04/09/2024 (ID 120652000032409041) <br>Ag./Op./Conta: 0652/280/4497-7
06/09/2024, 08:27
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•26/06/2023, 18:23
DESPACHO/DECISÃO
•28/02/2023, 14:53
18/10/2024, 10:28
Juntada de Petição
18/10/2024, 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2024, 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
17/10/2024, 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
17/10/2024, 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
15/10/2024, 15:07
Expedição de ofício
15/10/2024, 15:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
08/10/2024, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
01/10/2024, 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 216 e 217
13/09/2024, 23:59
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA <br>R$192,01 em 04/09/2024 (ID 120652000032409041) <br>Ag./Op./Conta: 0652/280/4497-7
06/09/2024, 08:27
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA <br>R$10.426,91 em 04/09/2024 (ID 120652000022409040) <br>Ag./Op./Conta: 0652/280/4497-7
06/09/2024, 08:27
Juntada de Petição
04/09/2024, 08:45
Juntado(a)
03/09/2024, 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2024, 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2024, 14:41
Despacho
03/09/2024, 14:41
Conclusos para decisão/despacho
03/09/2024, 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/09/2024, 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
02/09/2024, 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
02/09/2024, 17:01
Juntada de Petição
29/08/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/08/2024, 11:09
Juntado(a)
26/08/2024, 18:58
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSCCEF01F para RSPOA23F) - Motivo: Provimento 129/2023
26/08/2024, 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/09/2023, 10:03
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSPOA23F para RSCCEF01F) - Motivo: Provimento 129/2023
26/09/2023, 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
25/09/2023, 21:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 08/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1586/2023
08/09/2023, 13:16
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 06/09/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Nº 1583/2023
06/09/2023, 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
07/08/2023, 23:59
Juntada de Petição
31/07/2023, 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/07/2023, 15:56
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 20/07/2023
21/07/2023, 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
20/07/2023, 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
06/07/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
26/06/2023, 18:23
Despacho
26/06/2023, 18:23
Conclusos para decisão/despacho
20/06/2023, 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
20/06/2023, 16:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
31/05/2023, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
29/04/2023, 23:59
Juntada de Petição
20/04/2023, 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2023, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2023, 14:44
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 13/04/2023
14/04/2023, 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
13/04/2023, 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
13/04/2023, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
12/04/2023, 20:36
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: GUILHERME AUGUSTO PETRY <br>R$24.927,66 em 30/03/2023 (ID 120652000202303278)
01/04/2023, 08:28
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 30/03/2023
31/03/2023, 09:16
Juntada de Petição
30/03/2023, 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
27/03/2023, 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
13/03/2023, 23:59
Expedição de ofício
03/03/2023, 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
03/03/2023, 13:50
Juntado(a)
28/02/2023, 18:53
Despacho
28/02/2023, 14:53
Conclusos para decisão/despacho
23/02/2023, 16:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 164
15/02/2023, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
11/02/2023, 01:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
10/02/2023, 13:00
Expedição de ofício
09/02/2023, 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
23/01/2023, 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
01/01/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 157
25/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/12/2022, 17:55
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
21/12/2022, 16:41
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022 até 06/01/2023
19/12/2022, 21:20
Juntado(a)
19/12/2022, 19:04
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 118,50 em 14/12/2022 Número de referência: 999615
17/12/2022, 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
16/12/2022, 08:14
Juntada de Petição
16/12/2022, 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 18:50
Decisão interlocutória
15/12/2022, 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/12/2022, 18:50
Conclusos para decisão/despacho
09/12/2022, 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
08/12/2022, 21:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
06/12/2022, 14:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
05/12/2022, 10:38
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 21:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 18:03
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
27/10/2022, 23:59
Juntada de Petição
18/10/2022, 08:16
Ato ordinatório praticado
17/10/2022, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/10/2022, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: GUILHERME AUGUSTO PETRY <br>R$23.700,00 em 13/10/2022 (ID 120652000282210113)
15/10/2022, 10:23
Juntada de Petição
14/10/2022, 16:24
Juntada de Petição
14/10/2022, 15:19
Juntada de certidão
27/09/2022, 12:21
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 01/09/2022
01/09/2022, 02:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2022
31/08/2022, 15:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
09/08/2022, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
02/08/2022, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
18/07/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
14/07/2022, 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
14/07/2022, 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
11/07/2022, 09:37
Juntada de Petição
11/07/2022, 09:01
Decisão interlocutória
08/07/2022, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2022, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2022, 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2022, 18:03
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2022, 15:01
Despacho
21/06/2022, 17:20
Conclusos para decisão/despacho
14/06/2022, 06:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
14/06/2022, 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
28/05/2022, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
22/05/2022, 23:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/05/2022, 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
17/05/2022, 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
17/05/2022, 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
17/05/2022, 13:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
14/05/2022, 01:03
Juntada de Petição
13/05/2022, 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
13/05/2022, 09:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
12/05/2022, 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2022, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
12/05/2022, 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2022, 15:25
Despacho
12/05/2022, 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
11/05/2022, 15:26
Conclusos para decisão/despacho
11/05/2022, 12:29
Juntada de Petição
11/05/2022, 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
05/05/2022, 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
05/05/2022, 14:01
Juntada de Petição - GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA (RS050039 - JORGE AMADEU DOS SANTOS AVELAR)
05/05/2022, 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 96
30/04/2022, 23:59
Juntada de Petição
25/04/2022, 10:34
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/04/2022
25/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: JORGE AMADEU DOS SANTOS AVELAR (OAB RS050039) ADVOGADO: JOAO CARLOS DA ROSA (OAB RS025354) EDITAL Nº 710015234526 DESPACHO/DECISÃO-EDITAL PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051578-75.2018.4.04.7100/RS
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 do CPC), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, do CPC). Assim, com base no art. 730 do CPC, determino a realização de leilão público para alienação dos bens penhorados, assim descritos: Descrição dos bens: Um veículo tipo automóvel, marca RENAULT FLUENCE DYN20M, fabricação/modelo 2012/2013, cor prata, combustível Álcool/Gasolina, chassi 8A1LZBW26DL467232, RENAVAM 00490875513, placas ITQ0887. Ônus, débitos ou ações pendentes sobre os bens: Restrição Renajud no processo n.º 50515787520184047100 da 23ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Avaliação: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) em 17/02/2022. Localização dos bens: Avenida Carneiro da Fontoura, 861, Passo D'Areia, em Porto Alegre/RS. Depositário: Fabiano Giovanella, representante legal de GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA. Observação: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram e sem garantia. DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (art. 886, IV, do CPC): dia 25 de maio de 2022, com encerramento às 11 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (art. 886, V, do CPC): dia 01 de junho de 2022, com encerramento às 11 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, durante o pregão previsto para até as 11 horas, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de 1 (uma) hora, 15 (quinze) minutos após o término do pregão inicial; durante a hora adicional de "repasse" observar-se-ão as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, bem como no "repasse", sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de fechamento do pregão, e horário de encerramento do repasse, será prorrogado em 3 (três) minutos a cada lance novo, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (CNJ, Resolução n.º 236/2016, art. 21). LOCAL (art. 886, IV, do CPC): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. DESIGNAÇÃO DA LEILOEIRA Com base no art. 883 do CPC, nomeio para o encargo a leiloeira Joyce Ribeiro, matriculada na Junta Comercial/RS sob n.º 222, telefones 0800-707-9272 e (51) 98143-8866, e-mail [email protected]. A leiloeira restará compromissada quando da sua intimação deste despacho, servindo como alvará. DILIGÊNCIAS A SEREM REALIZADAS PELA LEILOEIRA Deverá a leiloeira verificar a localização e o estado dos bens penhorados, facultada a remoção, às suas expensas, para fins da realização do leilão. Contudo, constatando, em suas diligências, a inviabilidade de arrematação dos bens penhorados, caberá à leiloeira informar nos autos, abstendo-se de efetuar a remoção. Da informação, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a eventual desconstituição da penhora e o prosseguimento dos atos constritivos. Caberá à leiloeira cientificar do leilão judicial, com antecedência, todos os terceiros mencionados no CPC, art. 889, incisos II a VIII, bem como o cônjuge, em se tratando de parte executada casada. Fica desde já autorizada a leiloeira a diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN, Administradora de Condomínio, Prefeitura e outros órgãos para obtenção das matrículas/certidões atualizadas de ônus/situação do bem, ou do andamento de processos em que há penhoras concorrentes ou pedido de reserva de crédito preferencial, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (LEF, art. 39). Neste caso, a documentação solicitada deverá ser entregue, pelos órgãos competentes, à leiloeira, num prazo de 5 (cinco) dias. Como parte do seu munus, caberá à leiloeira divulgar a realização do leilão nos meios de comunicação típicos dos mercados dos respectivos bens, informando o site da internet e o que mais for necessário para o leilão eletrônico. Para a realização do ato, fixo as condições aplicáveis, com base no §1º do art. 880 do CPC. REGRAS GERAIS DO LEILÃO Esta decisão servirá como edital de leilão a ser publicado, no prazo do §1º do art. 22 da LEF, no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A parte executada será intimada desta decisão por intermédio de seu(sua) procurador(a). Caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, a parte executada será intimada ou por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço informado no processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será considerada intimada pela publicação deste edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da LEF). O coproprietário, meeiro ou titular de outro direito sobre bem imóvel, como credor hipotecário, credor fiduciário, promitente comprador com contrato registrado na matrícula, também deverá ser intimado do leilão por meio de carta com aviso de recebimento enviada via Correios ao endereço disponível no processo ou constante do sistema informatizado da Justiça Federal. Caso frustrada a intimação postal, deverá ser intimado por mandado judicial ou carta precatória. Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se sub-rogam no preço) e de ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas, cujo levantamento será providenciado por este Juízo. Os débitos de condomínio, as custas de arrematação e a comissão da leiloeira correrão por conta do(a) arrematante. Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou de parcelamento, responderá a parte executada pelas despesas da leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão poderá servir de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais), definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da parte exequente. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC. Será vencedor o maior lance. CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO Existindo reserva de quota-parte de cônjuge ou coproprietário(a) não executado sobre o bem, o(a) arrematante deverá depositar, à vista, o montante equivalente à quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação; o parcelamento do saldo que sobejar obedecerá às seguintes regras. O parcelamento será admitido em duas situações: a) imóveis em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a requerimento expresso desta, inclusive execuções da dívida ativa do INSS, com base no artigo 98 da Lei n.º 8.212/91, com redação que lhe deu a Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, sendo o parcelamento disciplinado pela Portaria PGFN n.º 79/2014; b) veículos automotores, em caso de venda direta, sendo que somente se admitirá o parcelamento do lance em até 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas, acrescidas da Taxa SELIC, observadas as demais regras no tópico específico da venda direta. O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida objeto da execução. Em caso de bem imóvel, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita n.º 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do Juízo até que seja expedida a carta de arrematação. Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita n.º 7739. Se o arrematante deixar de pagar no vencimento qualquer uma das parcelas mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991. Enquanto não for quitado o lance, constará registro de hipoteca na matrícula do imóvel. Ocorrendo a rescisão do parcelamento do lance de bem imóvel, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS O lance mínimo tanto no primeiro leilão, quanto no segundo leilão será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC). A comissão da leiloeira é de 6% (seis por cento) do valor do lance. Para expedição da carta de arrematação de bem imóvel, deverá ser comprovado o pagamento do ITBI e o recolhimento das custas de arrematação. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este Juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados ou averbados na matrícula do imóvel. Em caso de pagamento parcelado do lance, na matrícula do imóvel será averbada hipoteca em favor da parte exequente, a ser mantida até comprovação da integralização do lance. O arrematante tomará a posição de devedor da União - Fazenda Nacional, servindo o próprio bem arrematado como garantia do débito. O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. Tratando-se de penhora de fração ideal ou de bem sujeito a meação ou copropriedade, o leilão atingirá a integralidade do bem, sendo reservado do produto do lance o valor correspondente à cota de copropriedade. REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Em quaisquer dos leilões não poderá ser aceito lance inferior aos seguintes limites mínimos, com base no art. 891 do CPC: a) Veículos automotores em geral: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; b) Outros bens móveis: 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação. A comissão da leiloeira é de 10% (dez por cento) do valor do lance. O pagamento será feito mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, por meio de um depósito a ser comprovado no prazo de até dois dias úteis, e um depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da parte exequente (art. 897 do CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito. Caberá à leiloeira controlar a integralização do pagamento. Em se tratando de veículos, o(a) arrematante receberá os bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. A carta de arrematação de bens móveis somente será expedida após a comprovação da integralização do lance. VENDA DIRETA Restando negativa a tentativa de alienação em hasta pública, fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, observando-se as regras já fixadas e mais o seguinte: a) O prazo para promover a venda direta é de 60 (sessenta) dias; b) A venda direta de imóveis poderá ser realizada de forma parcelada, desde que respeitadas as regras específicas antes fixadas para tanto; c) O pagamento das parcelas do lance de veículos automotores deverá ser feito mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo e aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal quando do primeiro recolhimento; d) O veículo será gravado com restrição à transferência via sistema Renajud enquanto não for integralizado o lance; e) Em caso de venda parcelada, somente após a comprovação da integralização do lance ocorrerá a liberação do veículo ao(à) arrematante. Intimem-se.
25/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/04/2022
22/04/2022, 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
22/04/2022, 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2022, 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2022, 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/04/2022, 19:38
Decisão interlocutória
20/04/2022, 19:38
Conclusos para decisão/despacho
19/04/2022, 13:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA)
18/04/2022, 12:45
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
18/04/2022, 12:45
Decisão interlocutória
12/04/2022, 17:38
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
12/04/2022, 17:38
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2022, 05:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
24/03/2022, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
02/03/2022, 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
27/02/2022, 23:59
Juntada de Petição
23/02/2022, 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2022, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/02/2022, 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74
17/02/2022, 09:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
25/01/2022, 13:25
Juntada de certidão
17/01/2022, 14:31
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 74
21/12/2021, 15:24
Juntada de certidão
17/12/2021, 15:57
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
23/11/2021, 16:06
Expedição de mandado - RSPOACEMPA
04/11/2021, 05:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
09/10/2021, 01:01
Despacho
29/09/2021, 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
16/09/2021, 23:59
Conclusos para decisão/despacho
10/09/2021, 15:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA)
10/09/2021, 15:13
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
10/09/2021, 15:13
Despacho
06/09/2021, 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/09/2021, 19:10
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
06/09/2021, 19:10
Conclusos para decisão/despacho
19/08/2021, 15:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA)
19/08/2021, 15:11
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
19/08/2021, 15:11
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
04/08/2021, 18:17
Juntada de certidão
30/07/2021, 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA)
07/07/2021, 13:00
Remetidos os Autos - RSPOACECON -> RSPOA23
07/07/2021, 13:00
Juntada de certidão
05/07/2021, 11:56
Remetidos os Autos - RSPOA23 -> RSPOACECON
28/06/2021, 13:33
Despacho
20/06/2021, 19:29
Conclusos para decisão/despacho
19/05/2021, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
19/05/2021, 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
19/05/2021, 15:58
Juntada de Petição
19/05/2021, 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/05/2021, 06:59
Ato ordinatório praticado
16/05/2021, 06:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/05/2021, 03:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
20/05/2020, 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
20/05/2020, 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
19/05/2020, 12:03
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
19/05/2020, 12:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
19/05/2020, 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
19/05/2020, 10:01
Juntada de Petição
13/05/2020, 09:32
Ato ordinatório praticado
12/05/2020, 06:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/05/2020, 06:05
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
12/05/2020, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
17/05/2019, 06:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
17/05/2019, 01:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 07/05/2019 até 07/05/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria nº 831/2019 - Direção do Foro Seção Judiciária do RS
07/05/2019, 19:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
21/04/2019, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
12/04/2019, 07:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
12/04/2019, 07:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/04/2019, 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
11/04/2019, 18:52
Despacho/Decisão - Interlocutória
11/04/2019, 18:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
10/04/2019, 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
10/04/2019, 12:01
Juntada de certidão
25/03/2019, 13:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
24/02/2019, 23:59
Juntada de Petição
15/02/2019, 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/02/2019, 10:11
Juntada de Petição
14/02/2019, 08:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19 - RSPOA23-2018/02195612<br/>(GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA)
20/01/2019, 19:57
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19 - RSPOA23-2018/02195612
10/12/2018, 14:28
Expedição de mandado - RSPOA23-2018/02195612<br/>(GIOVANELLA RESTAURANTE LTDA)<br/>Central de Mandados de Destino: RSPOACEMPA