Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 549, 550 e 551
14/09/2024, 01:03
Transitado em Julgado
14/09/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 549, 550 e 551
23/08/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 552
16/08/2024, 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 552
16/08/2024, 18:33
Juntada de Petição
14/08/2024, 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/08/2024, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/08/2024, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/08/2024, 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
13/08/2024, 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/08/2024, 19:02
Conclusos para julgamento
13/08/2024, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 543
13/08/2024, 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 543
04/07/2024, 23:59
Juntada de Petição
25/06/2024, 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/06/2024, 13:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 534, 535 e 536
21/06/2024, 01:05
Juntada de Petição
17/06/2024, 17:24
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 04/05/2024 até 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria Conjunta nº 394
17/05/2024, 22:36
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/05/2024 até 03/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 374/2024
02/05/2024, 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 534, 535 e 536
29/04/2024, 23:59
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (RSIQIUA03S para RSIQIUA03S)
26/04/2024, 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/04/2024, 12:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 521 e 523
19/04/2024, 01:05
Juntada de Petição
11/04/2024, 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 521 e 523
24/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 522
20/03/2024, 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 522
20/03/2024, 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 524
19/03/2024, 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 524
19/03/2024, 15:59
Juntada de Petição
15/03/2024, 07:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 517
14/03/2024, 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2024, 13:21
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50032635120114047103/RS referente ao evento 202
06/03/2024, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 507
05/03/2024, 16:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 517
29/02/2024, 09:25
Expedição de mandado - Prioridade - RSURUCEMAN
28/02/2024, 16:21
Juntada de Petição
16/02/2024, 15:19
Juntada de Petição
15/02/2024, 12:06
Despacho
08/02/2024, 16:01
Conclusos para decisão/despacho
08/02/2024, 13:54
Juntada de Petição
01/02/2024, 07:02
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 25/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Prorrogação de prazo face à indisponibilidade do sistema Eproc por período superior a 60 (sessenta) minutos, nos termos Resolução 17/2010.
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 507
18/12/2023, 23:59
Juntada de Petição
11/12/2023, 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/12/2023, 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 503
07/12/2023, 15:00
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 06/12/2023
07/12/2023, 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 503
06/12/2023, 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
29/11/2023, 15:11
Despacho
28/11/2023, 16:23
Conclusos para decisão/despacho
27/11/2023, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: FABIO UECKER <br>R$20.890,40 em 22/11/2023 (ID 123928000032311137)
24/11/2023, 08:48
Juntado(a)
21/11/2023, 17:58
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
21/11/2023, 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 486
20/11/2023, 09:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50394795720234040000/TRF
14/11/2023, 19:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 484 Número: 50394795720234040000/TRF
13/11/2023, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 484 e 486
10/11/2023, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
06/11/2023, 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 483 e 485
01/11/2023, 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 485
01/11/2023, 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 483
01/11/2023, 09:20
Juntada de Petição
01/11/2023, 08:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 442 e 444
01/11/2023, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 482
31/10/2023, 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 12:53
Despacho
31/10/2023, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2023, 12:53
Conclusos para decisão/despacho
31/10/2023, 11:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 463 e 465
31/10/2023, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: FABIO UECKER <br>R$20.686,08 em 25/10/2023 (ID 123928000072310109)
27/10/2023, 08:50
Juntada de Petição
26/10/2023, 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 443 e 464
26/10/2023, 10:45
Juntada de Petição
25/10/2023, 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 463, 464 e 465
21/10/2023, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 452 e 462
21/10/2023, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
20/10/2023, 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
20/10/2023, 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 452
13/10/2023, 23:59
Juntada de Petição
13/10/2023, 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
13/10/2023, 10:20
Juntado(a)
11/10/2023, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:10
Despacho
11/10/2023, 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2023, 11:10
Conclusos para decisão/despacho
10/10/2023, 17:14
Juntado(a)
09/10/2023, 18:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 445 e 454
09/10/2023, 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 442, 443, 444 e 445
08/10/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 454
05/10/2023, 23:59
Juntada de Petição
05/10/2023, 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
04/10/2023, 15:40
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 1915,38 em 29/9/2023 Número de referência: 1099589
04/10/2023, 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
03/10/2023, 19:30
Juntada de Petição
03/10/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: FABIO UECKER <br>R$341.605,33 em 29/09/2023 (ID 123928000032309285)
03/10/2023, 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
29/09/2023, 14:01
Juntada de Petição
29/09/2023, 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 446
28/09/2023, 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2023, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2023, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2023, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2023, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2023, 14:44
Despacho
28/09/2023, 14:42
Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
28/09/2023, 14:38
Conclusos para decisão/despacho
27/09/2023, 17:20
Juntada de Petição
27/09/2023, 16:08
Juntada de Petição
27/09/2023, 14:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 427, 428 e 429
19/09/2023, 01:04
Juntada de Petição
14/09/2023, 10:29
Juntada de Petição
13/09/2023, 17:38
Juntada de Petição
12/09/2023, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 427, 428 e 429
09/09/2023, 23:59
Juntado(a)
08/09/2023, 13:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 370, 371, 372, 401, 402 e 403
05/09/2023, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 419
29/08/2023, 21:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 406
28/08/2023, 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 401, 402 e 403
27/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 419
25/08/2023, 23:59
Juntada de Petição
25/08/2023, 07:30
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
25/08/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 381
25/08/2023, 01:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
24/08/2023, 18:55
Despacho
24/08/2023, 18:55
Conclusos para decisão/despacho
24/08/2023, 14:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 400
24/08/2023, 01:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 404
23/08/2023, 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
23/08/2023, 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
21/08/2023, 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
21/08/2023, 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 383
21/08/2023, 16:11
Juntada de Petição
21/08/2023, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383
21/08/2023, 15:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 406
21/08/2023, 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 400
21/08/2023, 11:40
Expedição de mandado - Prioridade - RSURUCEMAN
18/08/2023, 18:25
Juntada de Petição
18/08/2023, 08:22
Despacho
17/08/2023, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/08/2023, 16:09
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 385
17/08/2023, 14:27
Conclusos para decisão/despacho
17/08/2023, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
17/08/2023, 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 384
16/08/2023, 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
16/08/2023, 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
16/08/2023, 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 384, 382 e 386
16/08/2023, 19:11
Juntada de Petição
16/08/2023, 07:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/08/2023
16/08/2023, 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
15/08/2023, 17:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2023
15/08/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 17:47
Expedição de Edital - leilão
15/08/2023, 15:18
Juntada de Petição
15/08/2023, 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 370, 371, 372 e 373
11/08/2023, 23:59
Juntada de Petição
10/08/2023, 18:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 369
09/08/2023, 01:02
Juntada de Petição
02/08/2023, 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 369
01/08/2023, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 14:57
Despacho
01/08/2023, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 14:57
Conclusos para decisão/despacho
31/07/2023, 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 359 e 362
22/07/2023, 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
16/06/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 359
11/06/2023, 23:59
Juntada de Petição
07/06/2023, 08:40
Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2023, 13:05
Juntada de Petição
02/06/2023, 07:33
Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/06/2023, 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 347
29/05/2023, 10:00
Juntada de Petição
04/05/2023, 11:18
Juntada de Petição
04/05/2023, 11:18
Juntada de Petição
04/05/2023, 11:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 344, 345 e 346
29/04/2023, 01:05
Juntada de Petição
28/04/2023, 23:50
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Art. 52 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional - Provimento nº 62, de 13/06/2017.
25/04/2023, 18:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 339
04/04/2023, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 344, 345, 346 e 347
03/04/2023, 23:59
Juntada de Petição
27/03/2023, 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 18:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 340
24/03/2023, 10:30
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 340
22/03/2023, 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
17/03/2023, 23:59
Expedição de mandado - RSURUCEMAN
13/03/2023, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
07/03/2023, 17:21
Despacho
03/03/2023, 16:40
Conclusos para decisão/despacho
03/03/2023, 15:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 334
24/02/2023, 18:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 334
22/02/2023, 14:56
Expedição de mandado - Prioridade - RSURUCEMAN
15/02/2023, 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
15/02/2023, 15:52
Juntada de Petição
14/02/2023, 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
27/01/2023, 23:59
Juntada de Petição
18/01/2023, 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/01/2023, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 325
16/01/2023, 14:58
Juntada de certidão - Levantamento total realizado em conta judicial - 10/01/2023
11/01/2023, 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 325
10/01/2023, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/01/2023, 17:08
Despacho
14/12/2022, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
13/12/2022, 13:04
Juntada de certidão - Saldo de conta judicial
13/12/2022, 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 312
13/12/2022, 11:20
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
06/12/2022, 14:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
05/12/2022, 10:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 20:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 17:53
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF4 nº 875/2022
18/11/2022, 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
15/10/2022, 23:59
Juntada de Petição
10/10/2022, 09:31
Juntada de Petição
06/10/2022, 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2022, 12:50
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 306, 307 e 308
05/10/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 306, 307 e 308
11/09/2022, 23:59
Juntada de Petição
08/09/2022, 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2022, 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2022, 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2022, 06:19
Juntado(a)
31/08/2022, 17:27
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
25/08/2022, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ALCIR TEIXEIRA BOEIRA <br>R$10.653,66 em 23/08/2022 (ID 123928000022208123)
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
10/08/2022, 11:08
Ato ordinatório praticado
09/08/2022, 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2022, 14:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 284, 285 e 286
06/08/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ALCIR TEIXEIRA BOEIRA <br>R$10.545,60 em 25/07/2022 (ID 123928000022207180)
27/07/2022, 10:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 271
19/07/2022, 01:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 284, 285 e 286
15/07/2022, 23:59
Juntada de Petição
15/07/2022, 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 255 e 272
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 264, 265 e 266
12/07/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
07/07/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2022, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2022, 16:39
Despacho
05/07/2022, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2022, 16:39
Conclusos para decisão/despacho
05/07/2022, 13:50
Juntada de Petição
04/07/2022, 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
04/07/2022, 15:40
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 277, 276 e 278
28/06/2022, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2022, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2022, 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2022, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ALCIR TEIXEIRA BOEIRA <br>R$173,94 em 24/06/2022
28/06/2022, 10:54
Juntada de Petição
28/06/2022, 08:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 252, 253 e 254
28/06/2022, 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2022, 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2022, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ALCIR TEIXEIRA BOEIRA <br>R$10.262,72 em 23/06/2022 (ID 123928000062206176)
25/06/2022, 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 264, 265 e 266
20/06/2022, 23:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 267 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/06/2022 13:33:48)
14/06/2022, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2022, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2022, 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/06/2022, 17:23
Despacho
08/06/2022, 14:09
Juntada de Petição
06/06/2022, 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 252, 253, 254 e 255
03/06/2022, 23:59
Juntada de GRU Eletrônica paga - R$ 1915,38 em 26/5/2022 Número de referência: 931129
31/05/2022, 09:00
Ato cumprido pela parte ou interessado - depósito de bens/dinheiro - Depósito judicial efetivado <br>Depositante: ALCIR TEIXEIRA BOEIRA <br>R$10.333,33 em 26/05/2022 (ID 123928000052205243)
28/05/2022, 10:51
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2022, 16:38
Juntada de Petição
26/05/2022, 18:21
Juntada de Petição
25/05/2022, 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2022, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2022, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2022, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/05/2022, 18:42
Juntado(a)
24/05/2022, 18:41
Expedição de ofício
24/05/2022, 17:09
Expedição de Termo/auto de Penhora
24/05/2022, 17:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 234, 235 e 236
24/05/2022, 01:03
Despacho
23/05/2022, 08:52
Conclusos para decisão/despacho
19/05/2022, 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
16/05/2022, 08:58
Juntada de Petição
11/05/2022, 15:56
Juntada de Petição
11/05/2022, 15:55
Juntada de Petição
10/05/2022, 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 234, 235, 236 e 237
09/05/2022, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
07/05/2022, 01:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50188777920224040000/TRF
02/05/2022, 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
29/04/2022, 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2022, 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2022, 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2022, 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2022, 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/04/2022, 11:20
Despacho
29/04/2022, 11:20
Conclusos para decisão/despacho
28/04/2022, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
26/04/2022, 18:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 220, 219 e 218 Número: 50188777920224040000/TRF
26/04/2022, 14:18
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/04/2022
26/04/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PAULO EUCLYDES ARANHA FILHO (Inventariante)
EXECUTADO: NELLY MORAES ARANHA (Espólio)
EXECUTADO: THAIS HELENA DE LIMA PIRES EDITAL Nº 710015255253 O Excelentíssimo Juiz Federal da 3ª UAA em Itaqui/RS, Doutor ROBERTO ADIL BOZZETTO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª UAA em Itaqui/RS, levará à venda em leilões públicos, nas datas, local e sob condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no presente processo: I - DATA, HORA E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO PRIMEIRO LEILÃO (CPC, art. 886, IV): dia 10 de MAIO de 2022, com encerramento a partir das 13:30 horas. Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. SEGUNDO LEILÃO (CPC, art. 886, V): dia 24 de MAIO de 2022, com encerramento a partir das 13:30 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil para os fins do CPC, art. 891. Os leilões serão apenas eletrônicos (CPC, art. 882). OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h30 min, o encerramento do lote 02 às 13h32 min, e assim sucessivamente até o último lote. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. LOCAL (CPC, art. 886, IV): O leilão será realizado apenas por meio eletrônico, via site www.leiloesjudiciaisrs.com.br. II – DO PROCESSO E DESCRIÇÃO DO BEM: PROCESSO N.º 50003941320144047103 –EXECUÇÃO FISCAL UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00394460021653 PAULO EUCLYDES ARANHA FILHO, CPF: 24392944034, NELLY MORAES ARANHA, CPF: 04775937049 e THAIS HELENA DE LIMA PIRES, CPF: 28911547034 BEM: A parte ideal de 40ha, sem benfeitorias, na fração de campo, de 89,ha.51a, situado no Alto Uruguai, 1º distrito deste Município, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, por uma linha de 1.262,60m, com o restante da área pertencente à Nelly Moraes Aranha e demais condôminos; ao Sul, por uma linha de 879,10m, limitando-se com o corredor do Saladeiro; ao Oeste, com campos de Nelly Moraes Aranha e demais condôminos, por uma linha de 971,00m; e finalmente ao Leste, por uma linha de 754,70m, limitando-se com a BR-472; trecho Itaqui-Uruguaiana. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº. 864.956.012.548-6 e matriculado sob o nº. 2.032, no Cartório de Registro de Imóveis de Itaqui/RS. AVALIAÇÃO: R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em 03 de junho de 2021. ÔNUS: Consta Arrendamento em favor de Celso Paulino Rigo (Prazo de 03 anos a contar da data de 16/09/1977); Hipoteca em 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, em favor de Banco do Brasil, (as hipotecas de 3º, 4º e 5º, foram transferidas para a União, conforme a AV-23, desta matrícula). Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. DEPOSITÁRIO: PAULO EUCLIDES ARANHA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme Descrição Acima. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.674.253,38 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), em 11 de junho de 2021. Fica autorizada a Leiloeira nomeada nos autos, em sendo o caso, a providenciar a remoção do bem para depósito, às suas expensas. Havendo resistência por parte do devedor na entrega do bem, deverá a leiloeira solicitar auxílio dos oficiais de justiça à disposição deste Juízo. Nesse caso, proceda a Secretaria à confecção do mandado necessário. III – REGRAS GERAIS DO LEILÃO 1. Das intimações: O executado será intimado do leilão por intermédio do seu advogado. Caso o executado não tenha procurador constituído nos autos, será intimado por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo ou do sistema informatizado da Justiça Federal (SMWEB), ou por Oficial de Justiça (art. 889, I da Lei 13.105/2015 ). Caso frustrados esses meios, o executado será tido por intimado pela publicação deste Edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, da Lei 13.105/2015. Nesse caso, fica(m) também intimado(s), através do edital, caso não tenha(m) sido encontrado(s) para intimação pessoal (inciso VI do artigo 371 do Provimento n.º 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região), o(s) Executado(s), em se tratando de pessoa física; se casado for, o cônjuge, bem como os coproprietários de bem indivisível; o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a alienação recair sobre tais direitos reais. No caso de penhora de bem ofertado por terceiro, deverá este ser intimado para remir o bem no prazo de 15 dias (art. 19, I, da Lei nº 6.830/80). 2. Demais disposições: a) A alienação dos bens ficará a cargo da Leiloeira Joyce Ribeiro, telefones 0800-707-9272 ou (51) 9.8143-8866, e-mail: [email protected] e “site”: www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotados para sua validade, poderão ser obtidos através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9272. O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, também, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco", ou diretamente pelo endereço [email protected]. b) Quem pretender arrematar os bens na modalidade eletrônica deverá ofertar lanços pela Internet, através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto: 1) efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão; 2) confirmar os lanços e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta, para fins de lavratura do termo próprio, sendo que, nesse caso, havendo arrematação, o arrematante receberá as guias de recolhimento correspondentes ao lanço ofertado por e-mail, para o devido pagamento. Nesse caso, ficam os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal. c) Acaso reste suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, após o dia 29/04/2022, responderá o executado pelas despesas da Leiloeira, que arbitro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da dívida, o que for menor (cópia desta decisão servirá de título para a cobrança/protesto, instruída com os documentos pertinentes), não podendo o valor resultante exceder R$ 10.000,00, definido como o teto máximo do ressarcimento devido. De outro lado, não haverá ressarcimento à Leiloeira nos casos em que o leilão não for realizado em virtude de requerimento da credora. Saliento, ainda, que a cobrança deverá se dar diretamente perante o Juízo Estadual pertinente. Para os casos de pagamento do débito direto ao Exequente pelo Executado, em data anterior a 29/04/2022, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá o executado efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pela leiloeira, cuja cobrança deverá se dar, de igual modo, diretamente no Juízo Estadual pertinente. IV – DO LANCE Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo a Leiloeira observar as restrições dos incisos do art. 890 da Lei 13.105/2015. Nos termos do artigo 891 e seu parágrafo único do novo Código de Processo Civil, não será aceito lance que ofereça preço vil, entendido este como preço mínimo para lanço, alienação direta ou proposta de parcelamento. Assim, o lance deverá ser IGUAL OU SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO (exceto nos casos expressamente dispostos neste edital), devendo os licitantes ofertar lances, hora e local acima mencionados, cientes de que a venda será feita à vista (exceto nas hipóteses de parcelamento, descritas nos itens seguintes) e o pagamento deverá ser realizado pelo arrematante no prazo de 48 horas para o caso de arrematação pelo meio eletrônico (conforme artigo 892 do novo Código de Processo Civil), cabendo ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão da Leiloeira (à vista) e demais despesas de arrematação. Por ocasião do 1º leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. No 2º leilão, os bens poderão ser arrematados por qualquer valor, observado o preço mínimo definido neste Edital. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte de 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele equivalente a 70% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Recaindo a alienação sobre bem indivisível com reserva de quotas-parte superior a 50% (meação de cônjuge ou quotas de coproprietários alheios à execução), observada a necessidade do cálculo destas sobre o valor da avaliação (art. 843, §§1º e 2º, CPC), considerar-se-á como preço não vil aquele que superar a reserva de quotas em 15% do valor da avaliação, objetivando garantir um patamar mínimo de utilidade da alienação à quitação do crédito exequendo. V – DA ARREMATAÇÃO Não caberão embargos à arrematação. Nos termos do artigo 903 da Lei 13.105/15, qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o parágrafo 4.º do artigo 903, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Somente poderá ser invalidada, considerada ineficaz ou resolvida a arrematação nas hipóteses dos incisos I, II e III do §1º do artigo 903, anteriormente referido. O arrematante poderá desistir da arrematação nos casos dos incisos I, II e III do §5.º do já citado artigo 903 da Lei 13.105/15 (NCPC). Somente após a expedição da ordem de entrega ou da carta de arrematação (artigo 901 do NCPC) é que o arrematante estará autorizado por este Juízo a levantar os bens arrematados. A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira, comprovado o recolhimento do ITBI e das demais despesas da execução. Para tanto, fixo o pagamento da comissão da Leiloeira, na proporção de 6% (seis por cento) para bens imóveis e 10% (dez por cento) para bens móveis, percentual incidente sobre o valor arrematado; as custas judiciais importam em 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lanço, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, nos termos da Lei n.º 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal), cujo recolhimento se dará por meio de guia a ser retirada em secretaria junto ao setor competente, conforme previsto na Lei n.º 9.289/96, tabela III. A carta de arrematação determinará o cancelamento da penhora realizada por este juízo, bem como de quaisquer outros ônus registrados/averbados na matrícula do imóvel, tais como penhoras, averbações premonitórias, notícias de penhora, indisponibilidade judicial, arrolamento, hipoteca, etc. VI - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE IMÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 6% (seis por cento) do valor do lance. Será vencedor o maior lance, admitido o parcelamento, nos termos constantes no edital. Deverá ser observada a cota parte de coproprietário ou cônjuge meeiro, a qual será paga à vista no ato da arrematação. Para lances inferiores e/ou iguais a R$ 100.000,00 (cem mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. O pagamento dos emolumentos cartorários pré-existentes (penhoras/hipotecas, outros gravames), em caso de arrematação de imóveis, visando a transferência do bem, será de responsabilidade do(s) arrematante(s), sujeitando-se ainda a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v. g. cotas condominiais). Nesse sentido o Recurso Especial 1.672.508/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/06/2019, DJe 01/08/2019. a) Do parcelamento pelo CPC: O lance parcelado ficará limitado ao remanescente da cota parte do coproprietário ou cônjuge meeiro e ao valor da dívida, com sinal de 25% (vinte e cinco por cento) à vista e o restante, observado o número máximo de 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada uma. O vencimento das parcelas será em 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, devendo tais parcelas serem depositadas consoante a normatização em vigor da PGFN. A dívida será garantida por hipoteca do próprio imóvel. A correção das parcelas se dará pela Taxa SELIC. O valor que exceder ao montante da dívida deverá ser depositado à vista quando do pagamento da entrada. Nos termos dos §§ 3º e 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91, o débito do executado será quitado na proporção do valor da arrematação, ficando o controle do parcelamento a cargo do exequente. Se o arrematante não pagar, no vencimento, quaisquer das parcelas mensais, o saldo devedor vencerá antecipadamente e será acrescido em dez por cento de seu valor a título de multa, podendo ser inscrito em dívida ativa e executado de forma autônoma pela Fazenda Nacional. b) Do parcelamento nas execuções fiscais: O parcelamento dos valores correspondentes à arrematação de bem em leilão nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dar-se-á conforme a Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014. Tratando-se de bens imóveis, será admitido pagamento parcelado, caso o valor do lance seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitando-se, tal parcelamento ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo única, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas (Portaria PGFN n.º 79, de 03 de fevereiro de 2014). A primeira prestação deverá ser paga no ato da arrematação e as demais serão corrigidas, na ocasião de cada pagamento, por juros equivalentes à SELIC acumulada mensalmente da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, acrescidas de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Uma vez realizada a arrematação parcelada e expedida a carta de arrematação, o valor total obtido será abatido do montante da dívida e, se suficiente para sua quitação, a execução fiscal será extinta. Caso insuficiente o valor, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente. O atraso no pagamento de qualquer prestação ocasionará a rescisão do parcelamento e vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de multa de mora equivalente a 50%, conforme dispõe o conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212/91. A administração e o controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. Esse parcelamento não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). VII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE VEÍCULOS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de veículos automotores em geral, o bem somente poderá ser adquirido no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. O pagamento à vista ocorrerá mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. O pagamento poderá ser feito de forma parcelada, somente em processos nos quais a Fazenda Nacional NÃO SEJA A EXEQUENTE nos seguintes termos: 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista (artigo 895, §1.º, do NCPC), pago e comprovado em até dois dias úteis, sendo que o restante poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, com parcelas nunca inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), servindo o próprio bem arrematado como caução idônea. A primeira das demais parcelas vencerá 30 (trinta) dias após o respectivo leilão, e assim sucessivamente em relação a cada parcela, com correção pela Taxa SELIC, valores a serem depositados, cada um a seu tempo, mediante guia própria e de forma vinculada à execução. Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. O arrematante receberá tais bens livres de penhoras, multas, taxas de licenciamento e IPVA atrasados. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. VIII - REGRAS ESPECÍFICAS DO LEILÃO DE MÁQUINAS E DEMAIS BENS MÓVEIS Arbitro a comissão da Leiloeira em 10% (dez por cento) do valor do lance. Para lances INFERIORES e/ou IGUAIS a R$ 30.000,00 (cinquenta mil reais) somente será admitido pagamento À VISTA. Tratando-se de máquinas e demais bens móveis, somente poderão ser adquiridos no primeiro leilão, pelo preço igual ou superior ao valor da avaliação. No segundo leilão, não poderá ser aceito lance inferior a 40% (quarenta por cento) da avaliação. O pagamento se dará apenas na forma à vista, mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance vencedor, em dinheiro, e depósito do restante em até cinco dias úteis. Não paga nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor da credora (art. 897 da Lei 13.105/2015), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito, podendo, se for o caso, ser utilizada a segunda data já agendada acima. Caberá à Leiloeira controlar a integralização do pagamento. IX - DA ADJUDICAÇÃO Nas execuções fiscais, fica cientificada a parte executada de que, não havendo licitantes no 1.º e no 2.º leilões, a Fazenda Nacional poderá ADJUDICAR o bem constrito por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme autorização contida nos parágrafos sétimo e décimo primeiro do artigo 98 da Lei n.º 8.212/1991, este último incluído pela Lei n.º 10.522/2002. X - VENDA DIRETA Não tendo havido sucesso quanto à alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s), não havendo interesse da Fazenda Nacional em adjudicá-lo(s), bem como considerando a possibilidade de a mesma ser efetuada diretamente a eventuais interessados, será procedida à venda direta dos bens penhorados, pelo prazo de 90 (noventa) dias, que deverá observar os valores mínimos definidos neste edital. Ocorrendo a alienação por venda direta, deverá o proponente efetuar o depósito judicial do valor proposto, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor da proposta em favor do exequente. Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. XI - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PARCELAMENTO: Eventuais dúvidas quanto à possibilidade de parcelamento em razão do valor da parcela deverão ser suscitadas a este Juízo. Não será concedido parcelamento da arrematação de bens consumíveis e outros bens móveis, exceto veículos automotores em geral. É VEDADA a concessão de parcelamento nos termos da Portaria PGFN nº 79, NO CASO DE CONCURSO DE PENHORA COM CREDOR PRIVILEGIADO (artigo 9º da Portaria PGFN 79/2014), ressalvada a possibilidade de pagamento à vista do crédito trabalhista preferencial, desde que haja prévia concordância da PGFN. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. Concretizada a alienação, será lavrado auto e/ou carta, onde constará que, havendo crédito tributário relativo a alguma hipótese descrita no artigo 130 do Código Tributário Nacional, o proponente adquire a propriedade definitiva dos bens, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e de outros encargos, em conformidade com o parágrafo único da referida norma. 2. Caso o valor da arrematação se mostre insuficiente para liquidar o débito em cobrança, a execução deverá prosseguir pelo saldo remanescente.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000394-13.2014.4.04.7103/RS
26/04/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/04/2022
25/04/2022, 15:28
Expedição de Edital - leilão
25/04/2022, 15:01
Juntada de Petição
25/04/2022, 11:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
21/04/2022, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 218, 219, 220 e 221
18/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
08/04/2022, 12:26
Despacho
08/04/2022, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2022, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2022, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2022, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2022, 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2022, 10:54
Conclusos para decisão/despacho
06/04/2022, 13:13
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5000270-93.2021.4.04.7132/RS - ref. ao(s) evento(s): 8
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199, 200 e 201
14/06/2021, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
11/06/2021, 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
11/06/2021, 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2021, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2021, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2021, 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2021, 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 192
03/06/2021, 15:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
24/05/2021, 15:10
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 192
26/04/2021, 17:21
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
22/02/2021, 14:29
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 192
22/01/2021, 15:05
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192
20/01/2021, 00:32
Expedição de mandado - RSURUCEMAN
19/01/2021, 16:45
Despacho
12/01/2021, 16:33
Conclusos para decisão/despacho
12/01/2021, 14:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
27/11/2020, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
05/11/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
26/10/2020, 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
13/10/2020, 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
29/08/2020, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2020, 22:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 182
19/08/2020, 21:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
03/07/2020, 12:58
Determinada a citação
25/03/2020, 18:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
06/03/2020, 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
27/01/2020, 16:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/01/2020 até 17/01/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Portaria 50/2020, Direção do Foro da Seção Judiciária do RS.
17/01/2020, 17:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 176
25/11/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
12/11/2019, 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
03/10/2019, 11:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 173
24/08/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/08/2019, 15:56
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
14/08/2019, 03:00
Acervo redistribuído por alteração de competência do órgão - (RSIQIUA02S para RSIQIUA03S) - Motivo: Resolução TRF4 48/2019
19/06/2019, 16:13
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
15/05/2019, 17:28
Ato ordinatório praticado
15/05/2019, 17:27
Juntado(a)
14/05/2019, 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
30/04/2019, 11:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 165
05/04/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/03/2019, 10:15
Ato ordinatório praticado
26/03/2019, 10:15
Juntada de Petição
25/03/2019, 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
20/03/2019, 09:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 160
04/02/2019, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/01/2019, 09:36
Ato ordinatório praticado
25/01/2019, 09:36
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
28/12/2018, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
01/02/2018, 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
31/01/2018, 16:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 154
31/01/2018, 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/01/2018, 17:13
Ato Ordinatório
26/01/2018, 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
26/01/2018, 14:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 150
26/01/2018, 14:49
Ato Ordinatório
16/01/2018, 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
16/01/2018, 14:06
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
30/12/2017, 03:00
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
13/10/2016, 10:47
Lavrada Certidão
13/10/2016, 10:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 144 - Autos com Juiz para Despacho/Decisão - 06/10/2016 10:18:22)
13/10/2016, 10:45
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
06/10/2016, 01:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
30/09/2016, 14:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139 e 140
Lavrada Certidão - Suspensão do Prazo - 01/02/2016 até 02/02/2016 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Em face das consequências do temporal na noite do último dia 29, em Porto Alegre, inclusive sobre os prédios sedes da Justiça Federal, conforme Portaria Extraordinária nº 01, de 31/01/2016.
01/02/2016, 20:19
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSURU02-2016/01415919
25/01/2016, 17:58
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSURU02-2015/01368442
25/01/2016, 17:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 93 e 94
14/01/2016, 23:59
Expedido Mandado - RSURU02-2016/01415919<br/>Central de Mandados de Destino: RSURUCEMAN
08/01/2016, 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/01/2016, 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
04/01/2016, 13:44
Lavrada Certidão - RSURU02-2015/01368442 OBS: Efetuada penhora e intimado os exec. Paulo e Thaíz, faltando a exec. Nelly
18/12/2015, 11:50
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSURU02-2015/01368442
11/11/2015, 10:30
Expedido Mandado - RSURU02-2015/01368442<br/>Central de Mandados de Destino: RSURUCEMAN
26/10/2015, 13:42
Despacho/Decisão - Interlocutória
22/10/2015, 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
20/10/2015, 11:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
20/10/2015, 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
20/10/2015, 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
14/10/2015, 10:28
Lavrada Certidão
14/10/2015, 10:28
Despacho/Decisão - de Expediente
08/07/2015, 15:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
08/07/2015, 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
08/07/2015, 10:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
27/06/2015, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/06/2015, 10:14
Despacho/Decisão - de Expediente
16/06/2015, 17:35
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50193588620154040000/TRF
16/06/2015, 16:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
15/06/2015, 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
15/06/2015, 11:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
09/06/2015, 01:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
05/06/2015, 23:59
Lavrada Certidão
29/05/2015, 16:19
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50193588620154040000/TRF
28/05/2015, 15:49
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 64 Número: 50193588620154040000/TRF
28/05/2015, 11:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 66
28/05/2015, 10:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
28/05/2015, 10:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 64
28/05/2015, 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/05/2015, 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/05/2015, 20:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/05/2015, 20:16
Despacho/Decisão - de Expediente
27/05/2015, 15:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
26/05/2015, 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/05/2015, 14:48
Lavrada Certidão
26/05/2015, 14:42
Juntada de Petição
25/05/2015, 20:16
Despacho/Decisão - Interlocutória
14/05/2015, 15:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
13/05/2015, 15:41
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
13/05/2015, 15:39
Lavrada Certidão
13/05/2015, 15:16
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
12/11/2014, 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
11/11/2014, 14:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
06/11/2014, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
27/10/2014, 10:23
Despacho/Decisão - de Expediente
24/10/2014, 17:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
24/10/2014, 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
23/10/2014, 15:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
20/10/2014, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
09/10/2014, 12:44
Despacho/Decisão - de Expediente
08/10/2014, 13:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
07/10/2014, 18:08
Lavrada Certidão
29/09/2014, 13:02
Lavrada Certidão
17/07/2014, 10:25
Despacho/Decisão - de Expediente
16/07/2014, 12:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
04/07/2014, 08:38
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
04/07/2014, 01:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
23/06/2014, 10:15
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 32
23/06/2014, 10:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
23/06/2014, 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
06/06/2014, 01:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
28/05/2014, 14:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
28/05/2014, 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
28/05/2014, 10:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
23/05/2014, 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
23/05/2014, 18:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
23/05/2014, 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/05/2014, 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/05/2014, 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/05/2014, 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
23/05/2014, 17:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
21/05/2014, 16:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
19/05/2014, 16:54
Juntada de Petição
17/05/2014, 21:53
Mandado/Ofício Distribuído para Oficial de Justiça - RSURU02-2014/935605
28/04/2014, 17:26
Expedido Mandado - RSURU02-2014/935605<br/>Central de Mandados de Destino: RSURUCEMAN
25/04/2014, 14:55
Lavrada Certidão
14/04/2014, 18:18
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - <br/>Destinatário: NELLY MORAES ARANHA<br/>Carta postada em 20/03/2014<br/>Carta entregue em 28/03/2014
08/04/2014, 22:17
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - <br/>Destinatário: PAULO EUCLIDES ARANHA FILHO<br/>Carta postada em 20/03/2014<br/>Carta entregue em 03/04/2014
03/04/2014, 22:07
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - <br/>Destinatário: THAIS HELENA DE LIMA PIRES<br/>Carta postada em 20/03/2014<br/>Carta entregue em 03/04/2014
03/04/2014, 22:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta enviada<br/>THAIS HELENA DE LIMA PIRES: 1 carta