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Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOHíbrida (Art. 48/106)Apelação / Remessa Necessária
TRF42° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Órgão julgador
GAB. 103 (Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI)
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJJULIA MOREIRA
CPF